Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Idosa falta a culto e é achada em decomposição em casa



A idosa Maria José Dias, 75, foi encontrada sem vida dentro da própria casa, na manhã desta segunda-feira (16), no bairro 24 de Dezembro, em Várzea Grande. Ela foi achada por frequentadoras da mesma igreja, que sentirem falta da idosa durante o culto.

Conforme informações, o pastor e as irmãs da igreja que a idosa frequentava sentiram falta dela durante o culto dominical, algo que ela não faltava. Pela manhã, eles foram até a casa e encontraram o portão trancado.

Após quebrarem o cadeado, as testemunhas encontraram a vítima no chão da cozinha, já sem vida e acionaram as autoridades.

Familiares da vítima relataram que ela morava sozinha e que não a viam desde a semana passada.

O corpo da vítima já estava em avançado estado de decomposição no momento em que foi localizado. Na casa não havia sinais de violência e os pertences estavam no lugar.

O local foi periciado e a delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apura a morte.

GD



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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