Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Idosa falta a culto e é achada em decomposição em casa



A idosa Maria José Dias, 75, foi encontrada sem vida dentro da própria casa, na manhã desta segunda-feira (16), no bairro 24 de Dezembro, em Várzea Grande. Ela foi achada por frequentadoras da mesma igreja, que sentirem falta da idosa durante o culto.

Conforme informações, o pastor e as irmãs da igreja que a idosa frequentava sentiram falta dela durante o culto dominical, algo que ela não faltava. Pela manhã, eles foram até a casa e encontraram o portão trancado.

Após quebrarem o cadeado, as testemunhas encontraram a vítima no chão da cozinha, já sem vida e acionaram as autoridades.

Familiares da vítima relataram que ela morava sozinha e que não a viam desde a semana passada.

O corpo da vítima já estava em avançado estado de decomposição no momento em que foi localizado. Na casa não havia sinais de violência e os pertences estavam no lugar.

O local foi periciado e a delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apura a morte.

GD



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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