Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Idosa falta a culto e é achada em decomposição em casa



A idosa Maria José Dias, 75, foi encontrada sem vida dentro da própria casa, na manhã desta segunda-feira (16), no bairro 24 de Dezembro, em Várzea Grande. Ela foi achada por frequentadoras da mesma igreja, que sentirem falta da idosa durante o culto.

Conforme informações, o pastor e as irmãs da igreja que a idosa frequentava sentiram falta dela durante o culto dominical, algo que ela não faltava. Pela manhã, eles foram até a casa e encontraram o portão trancado.

Após quebrarem o cadeado, as testemunhas encontraram a vítima no chão da cozinha, já sem vida e acionaram as autoridades.

Familiares da vítima relataram que ela morava sozinha e que não a viam desde a semana passada.

O corpo da vítima já estava em avançado estado de decomposição no momento em que foi localizado. Na casa não havia sinais de violência e os pertences estavam no lugar.

O local foi periciado e a delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apura a morte.

GD



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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