Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Justiça inocenta mulher por matar marido que abusou sexualmente das suas filhas



Nedite Nunes Siqueira foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Cotriguaçu (950 km ao Noroeste) do homicídio de seu esposo Mário Videira, no ano de 2013. Ela usou uma foice para matar o homem. A mulher disse alegou que matou porque o homem havia abusado sexualmente de suas filhas, além de vender madeira de seu sítio e não repassar o dinheiro.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime ocorrido na manhã do dia 14 de setembro de 2013, em um sítio localizado na linha 07, na Comunidade de Nova Esperança, zona rural de Cotriguaçu. A mulher, então com 53 anos, usou uma foice e atacou Mário, 53, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela foi presa em flagrante no mesmo dia.

 

À polícia ela disse que o motivo foi o abuso que a vítima cometeu contra suas filhas e também pelo dinheiro da venda das madeiras do sítio dela, que ele se negou a entregar.

 

A prisão dela foi convertida em preventiva e no dia 25 de setembro de 2013 a Justiça recebeu a denúncia do crime e ela passou a ser ré por homicídio. Em outubro ela obteve o direito de responder em liberdade.

 

O julgamento da ré, pelo Tribunal do Júri, foi realizado nessa quarta-feira (20). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação dela.

 

A defesa, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, pediu a absolvição argumentando “inexigibilidade de conduta diversa” e também a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, quando a conduta do agente é é causada por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção.

 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria, mas por maioria de votos absolveu Nedite.

“Considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal isto para absolver a ré Nedite Nunes Siqueira”, disse a juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu.

GD



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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