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Justiça inocenta mulher por matar marido que abusou sexualmente das suas filhas



Nedite Nunes Siqueira foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Cotriguaçu (950 km ao Noroeste) do homicídio de seu esposo Mário Videira, no ano de 2013. Ela usou uma foice para matar o homem. A mulher disse alegou que matou porque o homem havia abusado sexualmente de suas filhas, além de vender madeira de seu sítio e não repassar o dinheiro.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime ocorrido na manhã do dia 14 de setembro de 2013, em um sítio localizado na linha 07, na Comunidade de Nova Esperança, zona rural de Cotriguaçu. A mulher, então com 53 anos, usou uma foice e atacou Mário, 53, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela foi presa em flagrante no mesmo dia.

 

À polícia ela disse que o motivo foi o abuso que a vítima cometeu contra suas filhas e também pelo dinheiro da venda das madeiras do sítio dela, que ele se negou a entregar.

 

A prisão dela foi convertida em preventiva e no dia 25 de setembro de 2013 a Justiça recebeu a denúncia do crime e ela passou a ser ré por homicídio. Em outubro ela obteve o direito de responder em liberdade.

 

O julgamento da ré, pelo Tribunal do Júri, foi realizado nessa quarta-feira (20). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação dela.

 

A defesa, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, pediu a absolvição argumentando “inexigibilidade de conduta diversa” e também a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, quando a conduta do agente é é causada por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção.

 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria, mas por maioria de votos absolveu Nedite.

“Considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal isto para absolver a ré Nedite Nunes Siqueira”, disse a juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu.

GD



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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