Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia

Justiça inocenta mulher por matar marido que abusou sexualmente das suas filhas



Nedite Nunes Siqueira foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Cotriguaçu (950 km ao Noroeste) do homicídio de seu esposo Mário Videira, no ano de 2013. Ela usou uma foice para matar o homem. A mulher disse alegou que matou porque o homem havia abusado sexualmente de suas filhas, além de vender madeira de seu sítio e não repassar o dinheiro.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime ocorrido na manhã do dia 14 de setembro de 2013, em um sítio localizado na linha 07, na Comunidade de Nova Esperança, zona rural de Cotriguaçu. A mulher, então com 53 anos, usou uma foice e atacou Mário, 53, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela foi presa em flagrante no mesmo dia.

 

À polícia ela disse que o motivo foi o abuso que a vítima cometeu contra suas filhas e também pelo dinheiro da venda das madeiras do sítio dela, que ele se negou a entregar.

 

A prisão dela foi convertida em preventiva e no dia 25 de setembro de 2013 a Justiça recebeu a denúncia do crime e ela passou a ser ré por homicídio. Em outubro ela obteve o direito de responder em liberdade.

 

O julgamento da ré, pelo Tribunal do Júri, foi realizado nessa quarta-feira (20). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação dela.

 

A defesa, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, pediu a absolvição argumentando “inexigibilidade de conduta diversa” e também a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, quando a conduta do agente é é causada por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção.

 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria, mas por maioria de votos absolveu Nedite.

“Considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal isto para absolver a ré Nedite Nunes Siqueira”, disse a juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu.

GD



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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