Primavera do Leste / MT - Domingo, 02 de Agosto de 2026

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Justiça inocenta mulher por matar marido que abusou sexualmente das suas filhas



Nedite Nunes Siqueira foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Cotriguaçu (950 km ao Noroeste) do homicídio de seu esposo Mário Videira, no ano de 2013. Ela usou uma foice para matar o homem. A mulher disse alegou que matou porque o homem havia abusado sexualmente de suas filhas, além de vender madeira de seu sítio e não repassar o dinheiro.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime ocorrido na manhã do dia 14 de setembro de 2013, em um sítio localizado na linha 07, na Comunidade de Nova Esperança, zona rural de Cotriguaçu. A mulher, então com 53 anos, usou uma foice e atacou Mário, 53, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela foi presa em flagrante no mesmo dia.

 

À polícia ela disse que o motivo foi o abuso que a vítima cometeu contra suas filhas e também pelo dinheiro da venda das madeiras do sítio dela, que ele se negou a entregar.

 

A prisão dela foi convertida em preventiva e no dia 25 de setembro de 2013 a Justiça recebeu a denúncia do crime e ela passou a ser ré por homicídio. Em outubro ela obteve o direito de responder em liberdade.

 

O julgamento da ré, pelo Tribunal do Júri, foi realizado nessa quarta-feira (20). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação dela.

 

A defesa, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, pediu a absolvição argumentando “inexigibilidade de conduta diversa” e também a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, quando a conduta do agente é é causada por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção.

 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria, mas por maioria de votos absolveu Nedite.

“Considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal isto para absolver a ré Nedite Nunes Siqueira”, disse a juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu.

GD



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