Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Justiça inocenta mulher por matar marido que abusou sexualmente das suas filhas



Nedite Nunes Siqueira foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Cotriguaçu (950 km ao Noroeste) do homicídio de seu esposo Mário Videira, no ano de 2013. Ela usou uma foice para matar o homem. A mulher disse alegou que matou porque o homem havia abusado sexualmente de suas filhas, além de vender madeira de seu sítio e não repassar o dinheiro.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime ocorrido na manhã do dia 14 de setembro de 2013, em um sítio localizado na linha 07, na Comunidade de Nova Esperança, zona rural de Cotriguaçu. A mulher, então com 53 anos, usou uma foice e atacou Mário, 53, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Ela foi presa em flagrante no mesmo dia.

 

À polícia ela disse que o motivo foi o abuso que a vítima cometeu contra suas filhas e também pelo dinheiro da venda das madeiras do sítio dela, que ele se negou a entregar.

 

A prisão dela foi convertida em preventiva e no dia 25 de setembro de 2013 a Justiça recebeu a denúncia do crime e ela passou a ser ré por homicídio. Em outubro ela obteve o direito de responder em liberdade.

 

O julgamento da ré, pelo Tribunal do Júri, foi realizado nessa quarta-feira (20). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação dela.

 

A defesa, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, pediu a absolvição argumentando “inexigibilidade de conduta diversa” e também a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, quando a conduta do agente é é causada por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção.

 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria, mas por maioria de votos absolveu Nedite.

“Considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal isto para absolver a ré Nedite Nunes Siqueira”, disse a juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu.

GD



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política

TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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