Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Justiça nega recuperação judicial de empresa que deixou estudantes de medicina, direito e odontologia sem festa de formatura em MT



Empresa informou que está passando por dificuldades financeiras, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais. Mais de 100 denúncias foram recebidas, diz polícia.

 

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de recuperação judicial da empresa que deixou universitários de diversos cursos superiores, entre eles medicina, direito e odontologia, sem festa de formatura. A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes nessa segunda-feira (3).

Em uma nota divulgada na última sexta-feira (31), a empresa Imagem Evento informou que está passando por dificuldades financeiras e, por isso, entrou com um pedido de recuperação judicial, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais.

De acordo com o juiz, a empresa demonstrou “desleixo” ao não apresentar todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos solicitados.

O documento aponta ainda, que o valor da causa indicado pela empresa está em completo desacordo com a realidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 1.500 a um passivo milionário.

O juiz também considerou contraditório o fato da empresa ter solicitado recuperação judicial, ao mesmo tempo em que cancelou eventos que seriam essenciais para manter o próprio negócio.

Após analisar os pontos citados, o juiz negou a solicitação, alegando que “a empresa não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial e não encontra resquícios de realidade com o noticiado na inicial”.

G1 MT



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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