Justiça nega recuperação judicial de empresa que deixou estudantes de medicina, direito e odontologia sem festa de formatura em MT
Empresa informou que está passando por dificuldades financeiras, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais. Mais de 100 denúncias foram recebidas, diz polícia.
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de recuperação judicial da empresa que deixou universitários de diversos cursos superiores, entre eles medicina, direito e odontologia, sem festa de formatura. A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes nessa segunda-feira (3).
Em uma nota divulgada na última sexta-feira (31), a empresa Imagem Evento informou que está passando por dificuldades financeiras e, por isso, entrou com um pedido de recuperação judicial, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais.
De acordo com o juiz, a empresa demonstrou “desleixo” ao não apresentar todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos solicitados.
O documento aponta ainda, que o valor da causa indicado pela empresa está em completo desacordo com a realidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 1.500 a um passivo milionário.
O juiz também considerou contraditório o fato da empresa ter solicitado recuperação judicial, ao mesmo tempo em que cancelou eventos que seriam essenciais para manter o próprio negócio.
Após analisar os pontos citados, o juiz negou a solicitação, alegando que “a empresa não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial e não encontra resquícios de realidade com o noticiado na inicial”.
TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição
Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça
TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018
Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25).
Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.
A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.
Proposta
O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.
O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.
Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Controvérsia
A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.
Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.
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