Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Justiça nega recuperação judicial de empresa que deixou estudantes de medicina, direito e odontologia sem festa de formatura em MT



Empresa informou que está passando por dificuldades financeiras, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais. Mais de 100 denúncias foram recebidas, diz polícia.

 

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de recuperação judicial da empresa que deixou universitários de diversos cursos superiores, entre eles medicina, direito e odontologia, sem festa de formatura. A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes nessa segunda-feira (3).

Em uma nota divulgada na última sexta-feira (31), a empresa Imagem Evento informou que está passando por dificuldades financeiras e, por isso, entrou com um pedido de recuperação judicial, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais.

De acordo com o juiz, a empresa demonstrou “desleixo” ao não apresentar todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos solicitados.

O documento aponta ainda, que o valor da causa indicado pela empresa está em completo desacordo com a realidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 1.500 a um passivo milionário.

O juiz também considerou contraditório o fato da empresa ter solicitado recuperação judicial, ao mesmo tempo em que cancelou eventos que seriam essenciais para manter o próprio negócio.

Após analisar os pontos citados, o juiz negou a solicitação, alegando que “a empresa não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial e não encontra resquícios de realidade com o noticiado na inicial”.

G1 MT



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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