Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 06 de Abril de 2026

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Justiça nega recuperação judicial de empresa que deixou estudantes de medicina, direito e odontologia sem festa de formatura em MT



Empresa informou que está passando por dificuldades financeiras, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais. Mais de 100 denúncias foram recebidas, diz polícia.

 

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de recuperação judicial da empresa que deixou universitários de diversos cursos superiores, entre eles medicina, direito e odontologia, sem festa de formatura. A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes nessa segunda-feira (3).

Em uma nota divulgada na última sexta-feira (31), a empresa Imagem Evento informou que está passando por dificuldades financeiras e, por isso, entrou com um pedido de recuperação judicial, mas que não pretende encerrar as atividades, ou fugir das obrigações legais.

De acordo com o juiz, a empresa demonstrou “desleixo” ao não apresentar todos os balanços patrimoniais, relatório de passivos fiscais, certidões imprescindíveis, relação de bens particulares dos sócios, extratos atualizados das contas bancárias, entre outros da lista de documentos solicitados.

O documento aponta ainda, que o valor da causa indicado pela empresa está em completo desacordo com a realidade, tendo atribuído à causa o valor de R$ 1.500 a um passivo milionário.

O juiz também considerou contraditório o fato da empresa ter solicitado recuperação judicial, ao mesmo tempo em que cancelou eventos que seriam essenciais para manter o próprio negócio.

Após analisar os pontos citados, o juiz negou a solicitação, alegando que “a empresa não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial e não encontra resquícios de realidade com o noticiado na inicial”.

G1 MT



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Polícia

Menino de 3 anos cai em piscina de chácara e morre afogado


Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu

A Polícia Militar confirmou a morte do menino, de apenas 3 anos, vítima de afogamento num imóvel particular, no bairro Bom Semeador em Carlinda (300 quilômetros de Sinop). O caso foi registrado ontem, no fim da tarde. Consta, no boletim de ocorrência, que o pai estaria ocupado com atividades de manutenção na chácara onde residem e acabou deixando a criança temporariamente sozinha.

Durante o período de distração, ele teria obtido acesso à área onde ficava a piscina. Posteriormente, foi encontrado já submerso e sem sinais vitais. Familiares chegaram a transportá-lo para uma unidade de saúde, onde foi submetido aos procedimentos de reanimação, mas sem êxito. O corpo foi enviado à equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que dará prosseguimento às análises.

Já o caso passa a ser investigado pela delegacia de Polícia Civil.

 


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