Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Medeiros integra coordenação nacional da campanha de Bolsonaro



Eleito deputado federal em 7 de outubro, com mais de 82 mil votos, o senador José Medeiros (Podemos) vai integrar a coordenação nacional da campanha de Jair Bolsonaro (PSL) neste segundo turno. Em reunião com o candidato a presidente, nesta quarta-feira (10), Medeiros e o senador Magno Malta (PR-ES) foram escalados para percorrem o país representando Bolsonaro, que se recupera de cirurgias decorrentes do atentado de que foi vítima no primeiro turno da campanha.

As primeiras atividades da campanha de Jair Bolsonaro neste segundo turno foram definidas com o chamado ‘núcleo duro’ do candidato, que é composto por Malta, Medeiros e os deputados Onyz Lorenzoni (DEM-RS) e Fernando Francischini (PSL-PR).

 

A pedido de Bolsonaro, Medeiros e Malta vão representá-lo em uma atividade de campanha em Palmas (TO). Amanhã, Medeiros estará no Rio de Janeiro e Recife participando de reuniões e carretas levando o nome do candidato do PSL.

Até o final do segundo turno, Medeiros conciliará a sua agenda no Senado Federal com as atividades de campanha de Bolsonaro a presidente da República.

Nesta terça-feira (9), em Brasília, Medeiros participou da reunião do diretório nacional do Podemos e defendeu que o partido anuncie apoio a candidatura de Bolsonaro. A decisão oficial do Podemos ser anunciadaainda hoje. “Na reunião, a maioria dos membros do partido defenderam apoio a Jair Bolsonaro”, informou Medeiros.

O senador José Medeiros também vai colaborar com a campanha de Bolsonaro em Mato Grosso. Com votação nos 141 municípios do estado, o parlamentar defende a criação de uma frente suprapartidária em apoio ao candidato do PSL à Presidência da República.

“Já conversei com o governador eleito Mauro Mendes (DEM) e outras lideranças locais para criarmos essa frente suprapartidária de apoio ao Bolsonaro. Também conversei com alguns membros do PSL sobre o assunto. Vamos ampliar a votação de Bolsonaro neste segundo turno no estado”, conclui Medeiros, que foi o segundo mais votado para deputado federal neste pleito.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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