Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Mercado de trabalho: Estão abertas 500 vagas para curso gratuito de capacitação no Mato Grosso



O Coletivo Online já impactou a vida de mais de 200 mil jovens brasileiros e inseriu mais de 60 mil no mercado, proporcionando emprego e renda em todo o país

Estão abertas 500 vagas em Mato Grosso para o curso Coletivo Online, oferecido gratuitamente pelo Instituto Coca-Cola Brasil em parceria com a Solar Coca-Cola. Esta capacitação é voltada para jovens de 16 a 25 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos, que concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio. O curso visa auxiliar os jovens a entender o mercado de trabalho e orientá-los na busca por emprego, oferecendo dicas práticas e atualizadas sobre como elaborar um currículo, como se comportar em uma entrevista e até mesmo sobre organização e planejamento financeiro.

A iniciativa Coletivo Online faz parte da Plataforma Coletivo Jovem, que tem como foco a empregabilidade de jovens em situação de vulnerabilidade social. Desde o início de sua implementação, em 2009, a Plataforma já impactou mais de 200 mil jovens, chegando a mais de 2 mil municípios. Do total de beneficiados, mais de 60 mil tiveram acesso ao mercado de trabalho

“Como marca empregadora, a Solar tem orgulho de poder impulsionar o protagonismo dos jovens brasileiros junto ao Instituto Coca-Cola Brasil, dando suporte na caminhada e na conquista do primeiro emprego. Auxiliando a juventude, nós conseguimos fomentar o conhecimento, oportunidades e participar ativamente da construção de um futuro melhor para todos”, destaca Cidinha Fávero, diretora regional da Solar.

Além de online e gratuito, o curso é realizado com duração rápida, via WhatsApp, e está disponível em todo o território nacional. São, ao todo, 11 videoaulas, que podem ser maratonadas, bastando ter uma conexão à internet para conseguir receber os vídeos.

Após a capacitação, o jovem irá receber um certificado de conclusão para adicionar ao currículo. Ele também poderá se cadastrar em uma comunidade de vagas exclusivas de mais de 400 empregadores parceiros. Até o momento, mais de 2.400 jovens já se formaram pelo Coletivo no Mato Grosso.

As inscrições podem ser feitas por meio deste link: https://www.solarbr.com.br/coletivo

Sobre a Solar Coca-Cola — Entre os 20 maiores fabricantes do mundo do Sistema Coca-Cola, a Solar Coca-Cola conta atualmente com 13 fábricas e atua em uma área que representa cerca de 70% do território brasileiro, operando na totalidade das regiões Norte, Nordeste, Estado do Mato Grosso e parte de Goiás e Tocantins. Destaque no cenário nacional como uma das maiores empresas de bens de consumo do país, a companhia conta com mais de 18 mil colaboradores (as) e é responsável pela produção e distribuição de mais de 220 produtos do portfólio da Coca-Cola e de parceiros para cerca de 400 mil pontos de venda. Com faturamento anual de cerca de R$ 9,6 bilhões, a companhia alcança mais de 80 milhões de brasileiros.

Sobre o Instituto Coca-Cola Brasil – O Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB) é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e tem como propósito ser agente de transformação social para reduzir as desigualdades e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país, potencializado por parcerias e pelo Sistema Coca-Cola Reconhecidos por sua tecnologia social e capacidade de escala, assumiu o compromisso público de, até 2030, promover o empoderamento econômico, através da geração de oportunidades no mundo do trabalho para 5 milhões de jovens, prioritariamente negros e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país. Até hoje, o ICCB já beneficiou 531 mil pessoas.

Assessoria de Imprensa Solar Coca-Cola



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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