Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Polícia

Motorista de uma empresa revendedora de agrotóxicos de Primavera do Leste é libertado de cativeiro em Barra do Garças



A vítima foi encontrada amarrada e com vários hematomas numa casa usada como cativeiro pelo bandidos que provavelmente estavam atrás de agrotóxicos

A Polícia Civil prendeu, na noite de quarta-feira (10/1), dois suspeitos de manterem em cativeiro um motorista de uma empresa revendedora de agrotóxicos de Primavera do Leste que estava vindo de Goiânia.

O flagrante está sendo acompanhado pelos delegados Adriano Alencar e Antônio Moura. Logo pela manhã, a Civil recebeu as informações de que um veículo Saveiro estava desaparecido e pelo rastreamento constava que ele estaria em Barra do Garças.

Os policiais começaram a procura-lo e encontraram o carro e na sequencia uma residência perto do Nova Barra onde os bandidos mantinham o motorista como refém num cativeiro sem direito a água e nem comida

A vítima L.L.S estava com alguns hematomas. O motorista contou que estava vindo de Goiânia quando perdeu de Piranhas passou a ser seguido pelos bandidos que o abordaram e tomaram a direção do veículo.

A empresa que tem sistema de rastreamento do carro percebeu que o veículo que andava até 120 km estava com uma velocidade acima de 160 na rodovia e entrou em Barra do Garças por ruas fora da rota.

O carro foi localizado perto da chácara da Polícia Civil enquanto que o cativeiro estava um pouco mais a frente. No cativeiro, os policiais encontraram armas e cordas utilizadas pelos bandidos. Na sequencia foram presos dois homens suspeitos sendo que um deles estava no cativeiro.  Os bandidos tiraram a plotagem do veículo e durante as oitivas, a polícia vai esclarecer quais eram as pretensões dos criminosos que arrancaram o plotter do veículo e estava andando com ele pela cidade.

Com informações Araguaia Noticias 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News