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Mulheres são presas por distribuição de moeda falsa em SC



Florianópolis/SC. A Polícia Federal lavrou, na última quarta-feira (12/6), auto de prisão em flagrante de um grupo formado por quatro mulheres, detidas pela Polícia Militar de Santa Catarina por repassarem notas falsas de R$ 200 em comércios do estado.

Foram apreendidas 70 notas de dinheiro falso com valor de face de R$ 200; aparelhos celulares, mais de R$ 6 mil em espécie e o automóvel utilizado na prática dos crimes.

A ação se deu após a Polícia Militar em Laguna/SC ser acionada para atender uma ocorrência sobre crime de moeda falsa repassada em um mercado da cidade. A abordagem policial foi realizada na BR 101, em Palhoça/SC. O grupo de mulheres foi encaminhado à superintendência da PF, em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito.

Oriundo de São Paulo, o grupo é formado por três mulheres e uma adolescente de 17 anos. As mulheres já estariam há pelo menos dois dias percorrendo cidades do sul de Santa Catarina comprando itens baratos e pagando com notas falsificadas para receber troco em moeda verdadeira.

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A adolescente foi encaminhada para a delegacia especializada da Polícia Civil/SC. As demais aguardam audiência de custódia e estão à disposição da Justiça em Florianópolis.

Fonte: Polícia Federal



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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