Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Mulheres são presas por distribuição de moeda falsa em SC



Florianópolis/SC. A Polícia Federal lavrou, na última quarta-feira (12/6), auto de prisão em flagrante de um grupo formado por quatro mulheres, detidas pela Polícia Militar de Santa Catarina por repassarem notas falsas de R$ 200 em comércios do estado.

Foram apreendidas 70 notas de dinheiro falso com valor de face de R$ 200; aparelhos celulares, mais de R$ 6 mil em espécie e o automóvel utilizado na prática dos crimes.

A ação se deu após a Polícia Militar em Laguna/SC ser acionada para atender uma ocorrência sobre crime de moeda falsa repassada em um mercado da cidade. A abordagem policial foi realizada na BR 101, em Palhoça/SC. O grupo de mulheres foi encaminhado à superintendência da PF, em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito.

Oriundo de São Paulo, o grupo é formado por três mulheres e uma adolescente de 17 anos. As mulheres já estariam há pelo menos dois dias percorrendo cidades do sul de Santa Catarina comprando itens baratos e pagando com notas falsificadas para receber troco em moeda verdadeira.

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A adolescente foi encaminhada para a delegacia especializada da Polícia Civil/SC. As demais aguardam audiência de custódia e estão à disposição da Justiça em Florianópolis.

Fonte: Polícia Federal



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News