Não há sobreviventes em queda de avião em Vinhedo (SP)
A prefeitura de Valinhos informou que não há sobreviventes no avião que caiu, nesta sexta-feira (9), na cidade de Vinhedo, interior de São Paulo. As duas cidades são vizinhas.
A aeronave tinha 62 pessoas a bordo, sendo 58 passageiros e 4 tripulantes. Ainda não se sabe o que provocou a queda. O avião estava em situação regular junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A aeronave, um ATR-72-500, da Voepass, saiu de Cascavel, no Paraná, às 11h50, e ia em direção ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo. A queda aconteceu às 13h28.
De acordo com informações do Balanço Geral, o avião caiu em um condomínio de casas no bairro Capela, em Vinhedo. A Defesa Civil-SP informou que algumas casas na região foram atingidas e, logo em seguida, a aeronave explodiu.
O avião é um ATR-72-500, fabricado em 2010, e estava em situação regular junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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