Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Não há sobreviventes em queda de avião em Vinhedo (SP)



A prefeitura de Valinhos informou que não há sobreviventes no avião que caiu, nesta sexta-feira (9), na cidade de Vinhedo, interior de São Paulo. As duas cidades são vizinhas.

A aeronave tinha 62 pessoas a bordo, sendo 58 passageiros e 4 tripulantes. Ainda não se sabe o que provocou a queda. O avião estava em situação regular junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A aeronave, um ATR-72-500, da Voepass, saiu de Cascavel, no Paraná, às 11h50, e ia em direção ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo. A queda aconteceu às 13h28.

De acordo com informações do Balanço Geral, o avião caiu em um condomínio de casas no bairro Capela, em Vinhedo. A Defesa Civil-SP informou que algumas casas na região foram atingidas e, logo em seguida, a aeronave explodiu.

O avião é um ATR-72-500, fabricado em 2010, e estava em situação regular junto à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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