Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Polícia Militar prende dois homens após instalar chupa-cabra em Banco de Primavera



Policia Militar prendeu dois homens acusados de instalar “chupa cabra”, em caixa eletrônico de um banco de Primavera do Leste. A prisão acorreu na tarde desta sexta-feira (01), em uma cooperativa de crédito no centro da cidade. Os policias foram acionados por funcionários do banco que ao averiguarem as filmagens da noite anterior perceberam 2 homens instalando o equipamento conhecido como “chupa-cabra”, objeto idêntico ao bocal em que é colocado o cartão do banco nos caixas eletrônicos, utilizado para copiar os dados do cartão inserido.

No período da tarde eles retornaram, momento que os funcionários os reconheceram e acionaram a polícia que realizou a prisão, os suspeitos identificados sendo Júlio Moreira dos Santos 28, e Édipo Silvio de Oliveira 29, foram conduzidos a  Delegacia de Furtos e Roubos.

Segundo Tenente Rezende a polícia agiu rápido é realizou a prisão, “com as característica dos suspeitos a polícia ficou atenta e com informações do funcionário da agencia conseguimos prende-los em posse dos aparelhos que serviria para clonar os cartões dos clientes do banco”.

Foto: João Paulo Virou Noticias



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News