Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Prefeito é denunciado por utilizar caminhão do Estado para realização de serviços em propriedade particular



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal), ofereceu, na sexta-feira (31), denúncia contra o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, por uso indevido de bem público em propriedade particular. Ele é acusado de utilizar um caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, cedido ao município pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para realização de limpeza e cascalhamento do pátio de uma indústria da cidade.

De acordo com a denúncia, no Termo de Cessão de Uso de Equipamentos ao município foi estabelecido que a utilização do veículo seria apenas para apoio à manutenção e conservação das rodovias estaduais e das estradas vicinais. A cessão do maquinário a terceiros ou a sua utilização em outras finalidades foram proibidas no contrato.

Conforme o MPMT, em Barra do Garças a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Executivo Municipal autorizando a utilização de maquinários da Prefeitura para realização de serviços de limpeza e cascalhamento no pátio da referida indústria. Ocorre que o caminhão flagrado na propriedade particular não pertence ao município.

Além do caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, foram encontrados na propriedade uma máquina pá escavadeira e mais um caminhão pertencentes à Prefeitura Municipal de Barra do Garças.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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