Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Prefeito é denunciado por utilizar caminhão do Estado para realização de serviços em propriedade particular



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal), ofereceu, na sexta-feira (31), denúncia contra o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, por uso indevido de bem público em propriedade particular. Ele é acusado de utilizar um caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, cedido ao município pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para realização de limpeza e cascalhamento do pátio de uma indústria da cidade.

De acordo com a denúncia, no Termo de Cessão de Uso de Equipamentos ao município foi estabelecido que a utilização do veículo seria apenas para apoio à manutenção e conservação das rodovias estaduais e das estradas vicinais. A cessão do maquinário a terceiros ou a sua utilização em outras finalidades foram proibidas no contrato.

Conforme o MPMT, em Barra do Garças a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Executivo Municipal autorizando a utilização de maquinários da Prefeitura para realização de serviços de limpeza e cascalhamento no pátio da referida indústria. Ocorre que o caminhão flagrado na propriedade particular não pertence ao município.

Além do caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, foram encontrados na propriedade uma máquina pá escavadeira e mais um caminhão pertencentes à Prefeitura Municipal de Barra do Garças.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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