Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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Prefeito é denunciado por utilizar caminhão do Estado para realização de serviços em propriedade particular



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal), ofereceu, na sexta-feira (31), denúncia contra o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, por uso indevido de bem público em propriedade particular. Ele é acusado de utilizar um caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, cedido ao município pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para realização de limpeza e cascalhamento do pátio de uma indústria da cidade.

De acordo com a denúncia, no Termo de Cessão de Uso de Equipamentos ao município foi estabelecido que a utilização do veículo seria apenas para apoio à manutenção e conservação das rodovias estaduais e das estradas vicinais. A cessão do maquinário a terceiros ou a sua utilização em outras finalidades foram proibidas no contrato.

Conforme o MPMT, em Barra do Garças a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Executivo Municipal autorizando a utilização de maquinários da Prefeitura para realização de serviços de limpeza e cascalhamento no pátio da referida indústria. Ocorre que o caminhão flagrado na propriedade particular não pertence ao município.

Além do caminhão basculante do Estado de Mato Grosso, foram encontrados na propriedade uma máquina pá escavadeira e mais um caminhão pertencentes à Prefeitura Municipal de Barra do Garças.



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Brasil

Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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