Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Prefeitura prorroga último concurso para outubro de 2019



Conforme a administração pública, a intenção é chamar todos os candidatos da fila de espera

A prefeitura de Primavera do Leste anunciou ontem a prorrogação do Concurso Público de 2015, com vigência até outubro deste ano. As pessoas que aguardam na fila de espera ganham uma nova chance de mais dois anos para serem convocados. A decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27.

O secretário de administração, Paulo Márcio, justificou que, quando assumiu a secretaria, a equipe percebeu um grande número de pessoas aprovadas e, por conta da exiguidade do tempo hábil, não seria possível convocá-las -“o município decidiu prorrogar por mais dois anos e com certeza a demanda de Primavera do Leste por políticas públicas em todas as áreas vai permitir a oportunidade para os concursados”. A prorrogação do concurso tem respaldo legal perante a lei e, só pode ocorrer uma vez pelo mesmo período em que o concurso ficou em vigência, ou seja, dois anos.

Na área de saúde, Paulo Márcio relembrou que Primavera do Leste tem cinco unidades do programa Estratégia Saúde da Família, ESF, para serem inaugurados, renovando a expectativa de quem prestou o concurso para essa área.Na educação o secretário destacou que já está concluindo os chamamentos dos aprovados, “pretendemos zerar a lista de aprovados no concurso da área da educação”.

Assessoria



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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