Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Prefeitura prorroga último concurso para outubro de 2019



Conforme a administração pública, a intenção é chamar todos os candidatos da fila de espera

A prefeitura de Primavera do Leste anunciou ontem a prorrogação do Concurso Público de 2015, com vigência até outubro deste ano. As pessoas que aguardam na fila de espera ganham uma nova chance de mais dois anos para serem convocados. A decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27.

O secretário de administração, Paulo Márcio, justificou que, quando assumiu a secretaria, a equipe percebeu um grande número de pessoas aprovadas e, por conta da exiguidade do tempo hábil, não seria possível convocá-las -“o município decidiu prorrogar por mais dois anos e com certeza a demanda de Primavera do Leste por políticas públicas em todas as áreas vai permitir a oportunidade para os concursados”. A prorrogação do concurso tem respaldo legal perante a lei e, só pode ocorrer uma vez pelo mesmo período em que o concurso ficou em vigência, ou seja, dois anos.

Na área de saúde, Paulo Márcio relembrou que Primavera do Leste tem cinco unidades do programa Estratégia Saúde da Família, ESF, para serem inaugurados, renovando a expectativa de quem prestou o concurso para essa área.Na educação o secretário destacou que já está concluindo os chamamentos dos aprovados, “pretendemos zerar a lista de aprovados no concurso da área da educação”.

Assessoria



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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