PRF apreende cerca de 300 kg de pasta base em bitrem em Primavera do Leste
Na madrugada de domingo (7), a Polícia Rodoviária Federal – PRF apreendeu aproximadamente 300 quilos de pasta base de cocaína em uma carreta bitrem. A apreensão aconteceu na BR 070, em Primavera do Leste, durante fiscalização de rotina.
De acordo com a PRF, estava sendo realizada uma fiscalização de tempo de descanso, quando foi dado ordem de parada para ao bitrem, que estava sendo conduzido por um homem, tendo outro como passageiro. Foi constatado que o veículo havia saído de Rondônia e trafegava há dois dias sem tempo de descanso.
Por causa da situação e do desencontro de versões apresentadas, além do nervosismo do condutor, a equipe realizou uma busca no veículo, localizando em um compartimento na quinta roda dos semirreboques 299 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 300 kg.
Os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da Polícia Judiciária Civil de Primavera do Leste.
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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