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PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT



PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT

16/04/2025 17:03

A ação da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 275 quilos de pasta base de cocaína, 100 quilos de cocaína e cinco quilos de supermaconha, além de um fuzil calibre 5.56mm e 100 munições do mesmo calibre, ontem, na BR-174, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

 

Durante a abordagem a um caminhão que transportava animais bovinos, os policiais, com o apoio de um cão farejador, identificaram indícios da presença de entorpecentes na carroceria. Para verificar o compartimento oculto, foi necessária a retirada completa dos animais, revelando centenas de tabletes escondidos em um fundo falso.

 

O condutor, um homem de 51 anos, relatou que havia carregado o gado em uma fazenda próxima à fronteira com a Bolívia e seguiria em direção a Cuiabá, passando pela região da Serra de Mangaval. Ele foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal, onde as investigações terão continuidade.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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