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PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT



PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT

16/04/2025 17:03

A ação da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 275 quilos de pasta base de cocaína, 100 quilos de cocaína e cinco quilos de supermaconha, além de um fuzil calibre 5.56mm e 100 munições do mesmo calibre, ontem, na BR-174, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

 

Durante a abordagem a um caminhão que transportava animais bovinos, os policiais, com o apoio de um cão farejador, identificaram indícios da presença de entorpecentes na carroceria. Para verificar o compartimento oculto, foi necessária a retirada completa dos animais, revelando centenas de tabletes escondidos em um fundo falso.

 

O condutor, um homem de 51 anos, relatou que havia carregado o gado em uma fazenda próxima à fronteira com a Bolívia e seguiria em direção a Cuiabá, passando pela região da Serra de Mangaval. Ele foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal, onde as investigações terão continuidade.



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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