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PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT



PRF localiza 370 quilos de drogas e fuzil em fundo falso de caminhão boiadeiro em MT

16/04/2025 17:03

A ação da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 275 quilos de pasta base de cocaína, 100 quilos de cocaína e cinco quilos de supermaconha, além de um fuzil calibre 5.56mm e 100 munições do mesmo calibre, ontem, na BR-174, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

 

Durante a abordagem a um caminhão que transportava animais bovinos, os policiais, com o apoio de um cão farejador, identificaram indícios da presença de entorpecentes na carroceria. Para verificar o compartimento oculto, foi necessária a retirada completa dos animais, revelando centenas de tabletes escondidos em um fundo falso.

 

O condutor, um homem de 51 anos, relatou que havia carregado o gado em uma fazenda próxima à fronteira com a Bolívia e seguiria em direção a Cuiabá, passando pela região da Serra de Mangaval. Ele foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal, onde as investigações terão continuidade.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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