Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Promotora eleitoral de Primavera do Leste fala da importância do voto consciente e recomenda verificar a vida pregressa do candidato



Durante a Audiência Pública da Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na manhã de sexta-feira, 20, no Fórum de Primavera do Leste a promotora eleitoral da 40ª Zona Eleitoral Dra. Fabíola Fuzinatto Valandro afirmou que o poder do voto é fundamental, “nós vivemos no município, local em que buscamos qualidade de vida, bem estar, e o gestor público é o encarregado de fazer políticas públicas nestas áreas, na saúde, educação, segurança dentre tantas outras que nós precisamos, e esta é a importância do exercício da cidadania pelo voto, mas não qualquer voto, o voto consciente, o voto que analisamos as propostas dos candidatos, a viabilidade destas propostas, vida pregressa e comportamento social, fala-se muito em compra de voto em eleições municipais que é uma pratica ainda ocorrente, seja pela entrega de sexta básica, dentadura, serviços médicos entre outros pequenos favores pessoais, mas nós temos que pensar o candidato que oferece uma vantagem pessoal em troca do meu voto como ele vai se comportar a frente da administração municipal, ou seja da mesma forma cometendo ilegalidades, então nós temos que pensar e analisar todas as propostas   e comportamento dos candidatos para exercer da melhor forma este exercício da cidadania o voto”. Falou promotora Fabíola Fuzinatto.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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