Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Ademir lidera pesquisa para sucessão de Bortolin com 42,1%



Fonte: Ângulo Pesquisa Digital – Líder Pesquisas & Publicidade – Avaliação da Administração

Conforme dados de pesquisa realizada pela Líder Pesquisas & Publicidades, o pré-candidato a prefeito Ademir Goes, se destaca e lidera em todos os cenários a disputa para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste. A pesquisa entrevistou entre os dias 06 a 07 de maio, 901 pessoas que moram na cidade.

Ademir Goes é o atual vice de Léo Bortolin e integra o partido do governador Mauro Mendes.

De acordo com a pesquisa, Léo Bortolin está com 85,5% de aprovação quando os entrevistados foram solicitados para avaliar a administração da Prefeitura de Primavera do Leste.

Na modalidade estimulada, em que o nome de todos os pré-candidatos do município são apresentados ao eleitor, Ademir Goes segue liderando com 42,1%, seguido de  Sergio machnic com 12,0%, Inspetor Adriano com 2,7%, brancos/nulos 15,2%, indecisos 28,1%.

Fonte: Ângulo Pesquisa Digital – Líder Pesquisas & Publicidade – Modalidade Estimulada

Ainda na modalidade rejeição estimulada, em que o nome de todos os pré-candidatos do município são apresentados ao eleitor, Inspetor Adriano segue liderando com 16,3%, seguido de Sergio machnic  com 9,2%, Ademir Goes com 3,3%, brancos/nulos 21,5%, indecisos 49,6%.

Fonte: Ângulo Pesquisa Digital – Líder Pesquisas & Publicidade – Modalidade Rejeição estimulada

A Líder Pesquisas & Publicidades realizou 901 entrevistas nos dias 06 e 07 de maio em Primavera do Leste, margem de erro estimada em 3% para mais ou menos, com intervalo de confiança de 95%. Realizada Pesquisa de Opinião Pública Modalidade Quali/Quanti. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº MT-02061/2024.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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