Idoso é picado por jararaca e leva cobra viva na mão até hospital

Imagem viralizou nas redes sociais. Paciente da cidade de Cacoal foi medicado e passa bem.

A foto de um homem chegando ao Hospital de Urgência e Emergência Regional (Heuro) com uma cobra viva na mão viralizou nas redes sociais em Cacoal (RO), nesta semana. Segundo a unidade de saúde, o idoso de 64 anos preferiu não matar a jararaca que o atacou e decidiu levá-la viva aos médicos para receber atendimento correto.

De acordo com a coordenadora de epidemiologia do Heuro, Fabiane da Costa Sampaio, o homem foi medicado e passa bem.

Em entrevista, a coordenadora conta que o paciente foi picado na panturrilha pela jararaca enquanto estava em um sítio de Cacoal, localizado na linha 11.

O caso é considerado pelos profissionais como inusitado, pois, em vez do paciente levar o réptil morto, o homem chegou com a cobra viva, segurando-a pela cabeça.

Segundo a profissional de saúde, a recomendação do Ministério da Saúde é que a vítima picada por cobra realmente apresente a cobra no hospital, para que seja possível classificar e fazer o tratamento com o soro antiofídico. Porém a forma como o homem levou o animal, ainda vivo e segurando só com mãos, não é a maneira correta.

 “Ele correu o risco de ser picado novamente e colocou a segurança das outras pessoas em risco também. O correto seria colocar o animal em algum pote plástico, para só assim transportá-lo ao hospital”, explica Fabiane.

Após chegar ao hospital, o paciente passou pela sala vermelha, recebeu algumas medicações antialérgicas, fez a prescrição do soro e ficou internado nesta semana.

“Durante esses dias o idoso não apresentou nenhuma complicação, a não ser os sintomas naturais da picada, como dor e vermelhidão e rigidez na região picada. Ele já recebeu alta hospitalar e se recupera em casa”, conta.

A coordenadora orienta que qualquer pessoa que tenha algum acidente com animais peçonhentos, seja cobra, aranha, escorpião ou lagarta, precisa procurar atendimento médico.

“Em casa não tem como saber se esse animal é venenoso ou não. No hospital o médico vai avaliar os sintomas clínicos do paciente, pedir exames, avaliar se o animal é venenoso, para saber qual a conduta a ser tomada”, orientou.

A cobra levada viva à unidade do Heuro em Cacoal foi capturada e recolhida pelos funcionários do local.

G1

Desembargadora estipula multa em caso de Sintep barrar professores nas escolas

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça, que apontou “conduta ilícita” dos sindicalistas, durante a greve na Educação

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), proibiu que o Sintep – que representa servidores da Educação de MT – impeça a entrada de alunos e professores nas escolas estaduais ou creches do Estado.

A decisão liminar foi dada nesta quarta (12). O sindicato também foi proibido de praticar os chamados “piquetes” (tentativa de forçar professores a aderir à greve). Caso a decisão seja descumprido, o Sintep terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil. A categoria dos professores está em greve há 17 dias.

Esta é a 2ª vitória judicial do Executivo contra os sindicalistas que organizam a greve. Além do TJ ter reforçado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o corte de ponto, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep, para custeio do transporte escolar, durante a reposição de aulas.

Na ação judicial, o Estado relatou que após a deflagração da greve, surgiram várias denúncias dando conta de que os professores que não adeririam ao movimento grevista “estariam sendo impedidos de ingressar nas Instituições de Ensino e ministrar suas aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das Escolas”. Um dos casos ocorreu na Escola Estadual Marcelina de Campos, localizado no bairro Santa Amália, em Cuiabá, quando o casal de professores Rejane Maziero Orlando Andrade e Reginaldo Ferreira de Andrade registrou boletim de ocorrência por não concordar com a greve.

De acordo com o Governo, a mesma situação também ocorreu nas escolas Ulisses Cuiabano e, mais grave ainda, na creche Maria Eunice, ocasião “em que professores com vestimentas do Sindicato requerido, segundo denúncias da mãe de uma aluna, teriam ameaçado pais e professores no intuito de forçar a adesão à greve”.

“Deste modo, entende que é possível observar que o Sindicato esteja utilizando-se da nefasta prática denominada “piquete”, obstando o direito de Servidores que não aderiram à greve de ministrar suas aulas, compelindo-os por meio de conduta ilícita a abraçar o movimento, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, bem como a devida utilização do patrimônio público”, argumentou o Estado.

Sobre a reclamação de professores contrários à greve, o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, afirmou ao #Rdnews que os servidores poderiam protocolar na entidade um documento abrindo mão das eventuais conquistas garantidas por meio do movimento paredista.

“Conduta ilícita”

Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação

Marilsen Andrade

Em sua decisão, a desembargadora Marilsen Addario citou que legislação determina que, mesmo em período de greve, é necessário que os servidores, sindicatos e demais envolvidos garantam a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Porém, no caso em questão, segundo a magistrada, o Sintep não assumiu nenhum compromisso “no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência, a exemplo das creches e escolas de ensino fundamental”.

“Pelo Contrário, há fortes indícios de que o Sintep vem utilizando a prática denominada ‘piquete’, impedindo os professores que não aderiram à greve de exercer suas funções de ministrar suas aulas, bem como ameaçando pais e professores no sentido de adesão à greve, conforme Boletins de Ocorrência de fls.20/31 – IDs 816142/8161846, portanto, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, o que evidencia de forma patente a probabilidade de direito e a relevância da fundamentação”, afirmou.

Marilsen ainda mencionou que o direito à greve não é absoluto, uma vez que não pode ser convertido “em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial dos alunos”. “E não é só isso. Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional”.

Ainda na decisão, a magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 60 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial”, decidiu (RD News Com Assessoria).

Ação movida por servidor exonerado da Câmara Municipal contra vereador Luis Costa é julgada improcedente

A ação que perdurou por quase quatro anos, na qual o ex servidor  Claudemar Gomes da Silva  acusava o vereador Luis Costa (PR), que na época falou em tribuna que vinha sofrendo perseguição e ameaças, o então  servidor do legislativo Claudemar Gomes se sentiu ofendido e buscava ser indenizado com 35 mil reais,  pela fala do  vereador em tribuna e também em  uma reunião interna entre os vereadores e servidores, na época foi revelado uma possível trama para conduzir coercitivamente o vereador na tentativa de manchar sua imagem, assunto tratado internamente, contudo o ex-servidor se sentiu ofendido e entrou na justiça.

O advogado deixou o serviço publico após responder um PAD –  Processo Administrativo Disciplinar na Câmara de Vereadores de Primavera do Leste.

O advogado de defesa Dr. Carlos Victor Alves Trampusch seguiu a linha de garantir os direitos garantidos na Constituição Federal   “Observância, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

Na sentença o juiz alegou que as falas foram feitas em decorrência do exercício do mandato, “Nessa seara, entendo que tanto o primeiro pronunciamento do réu ocorrido na tribuna em data de 05/12/2015, como o segundo durante reunião realizada no dia 18/05/2016 se deu em razão e decorrente de pleno exercício do mandato, com críticas voltadas à atuação do Assessor das Comissões Permanentes, fazendo alusão à suposta ameaça sofrida por ele, decorrente de denúncias feitas em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Câmara dos Vereadores”.

Confira abaixo a sentença na íntegra

Sentença

PROJETO DE SENTENÇA

Processo n. 8011086-73.2016.8.11.0037

Promovente: CLAUDEMAR GOMES DA SILVA

Promovido: LUIS PEREIRA COSTA

Vistos, etc.

CLAUDEMAR GOMES DA SILVA ajuizou ação indenizatória por
danos morais contra LUIS PEREIRA COSTA, ambos qualificados nos autos.
Narra a inicial que o autor exerce o cargo comissionado de Assessor
das Comissões Permanentes junto à Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, desde 02/02/2015, além de atuar como advogado e ter sido ocupante de diversos cargos políticos.
Asseverou que o requerido, na qualidade de vereador, denunciou na
tribuna e à Polícia Civil que estaria sofrendo perseguição, tendo referida notícia sido veiculada na imprensa local “Jornal o Diário” e no “ClickF5”, em data de 23/03/2016.
Que apesar da denúncia não ter constado o nome do autor, o réu em
reunião realizada na sala da Presidência da Câmara Municipal em data de 18/05/2016, afirmou perante testemunhas que o requerente havia solicitado ao Delegado de Polícia Dr. Adriano Marcos Alencar, via WhatsApp, sua condução coercitiva, para colheita de seu depoimento acerca da matéria veiculada no CliqueF5, onde constou a acusação de que o vereador Josafá
retinha o salário de seus assessores, aduzindo, inclusive, que o autor havia ameaçado a servidora Mônica Cristina Kriese, que negasse tal fato.
Alega que ditas acusações são falsas, e que violam o seu direito de
personalidade, notadamente, em razão da função pública que o autor exerce e o prestígio que possui perante a sociedade local, o que por certo lhe causou intenso sofrimento e profunda mágoa.
Sustentou o direito à indenização por danos morais. Postulou a
condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral.
Instruiu a inicial com documentos.
Tentada a conciliação, esta restou inexitosa (Id. 8179865).
O requerido ofertou contestação no Id. 8215194, refutando
integralmente as alegações do autor, salientando que na reportagem anexa a inicial não houve qualquer menção do nome do autor. Aludiu que suas opiniões estariam dentro da prerrogativa constitucional dada ao seu mandato, Id. 8215194.
O Requerente impugnou a contestação, rechaçando os argumentos
do Requerido e reiterando a pretensão pela procedência dos pedidos formulados, Id. 8301548.

Designada audiência de instrução, oportunidade em que foram
ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor, bem como colhido o depoimento pessoal do autor, Id. 13732838.

É o relatório. Fundamento.  Decido.
Os atos praticados no âmbito de atuação do exercício e em
decorrência do mandato eletivo de vereador não ensejam reparação, via de regra, porque constitucionalmente protegido.
Da detida análise dos autos, vislumbra-se que o vereador, ora
requerido, proferiu o seu discurso durante a sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores, portanto, no limite da circunscrição do Município de Primavera do Leste/MT, onde exerce o cargo legislativo.

Igualmente, a segunda manifestação proferida pelo réu em desfavor
do autor se deu no ambiente da Câmara dos Deputados, a saber, na Sala da Presidência, em reunião realizada no dia 18/05/2016.

Nessa seara, entendo que tanto o primeiro pronunciamento do réu
ocorrido na tribuna em data de 05/12/2015, como o segundo durante reunião realizada no dia 18/05/2016 se deu em razão e decorrente de pleno exercício do mandato, com críticas voltadas à atuação do Assessor das Comissões Permanentes, fazendo alusão à suposta ameaça sofrida
por ele, decorrente de denúncias feitas em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Câmara dos Vereadores, por parte do vereador afastado à época, Josafá, que exigia dos assessores parlamentares indicados por ele a divisão de salários.

Por mais que tenha havido crítica pessoal, tenho que esta se deu em
razão da função pública exercida pelo autor, não extrapolando o réu o quanto lhe é constitucionalmente garantido a título de prerrogativa pelo munus público exercido, cuja atuação visa a atender à coletividade, sendo este o fim o qual o político deve alcançar no estado democrático de direito.
Igualmente, muito embora os veículos de comunicação tenham
utilizado o discurso proferido pelo vereador, cumpre anotar que as manifestações da política ocorreram dentro da Câmara de Vereadores, em sessão pública, no momento em que estava em tribuna e/ou em reunião na própria Casa de Leis, ou seja, na Sala da Presidência, não podendo o requerido responder pela propagação dada pela mídia.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 600.063/SP, em regime de repercussão geral (Tema n. 469), firmou entendimento de que “nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e
votos”.

Colhendo-se da ementa do referido julgado:
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INVIOLABILIDADE CIVIL DAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE
VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS
NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Vereador que, em sessão da Câmara, teria se
manifestado de forma a ofender ex-vereador, afirmando que este “apoiou a
corrupção […], a ladroeira, […] a sem-vergonhice”, sendo pessoa sem dignidade e sem moral. 2. Observância, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município. 3. A interpretação da locução “no exercício do mandato” deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o debate político.

4. Embora
indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política,
respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia. 5. A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo. 6. Provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos. (RE 600063, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL
– MÉRITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015).
E nas elucidações do douto Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão,
quando do julgamento do REsp 1338010/SP, oportunamente manifestou:
Todavia, o mencionado artigo da Constituição Federal – art. 29, VIII –
é de clareza hialina no sentido de que a imunidade material dos vereadores não abrange as manifestações divorciadas do exercício do mandato, mas apenas aquelas que guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium ), tendo o constituinte pretendido “garantir não só os ‘juízos de valor’ (opiniões), mas a violenta emoção exteriorizada nas ‘palavras’, afastando a configuração de eventuais crimes de difamação caluniosa ou atentado à honra e à imagem de outros políticos”
(MARTINS, Ives Gandra da Silva. A inviolabilidade dos vereadores em suas
opiniões. Boletim de direito municipal. São Paulo: Ned. NDJ Ltda., n. 9, setembro de 1997, p. 507).
Na mesma linha é a jurisprudência do E. TJ/RS, in verbis:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEREADOR.
IMUNIDADE MATERIAL CONFIGURADA. INVIOLABILIDADE NO EXERCÍCIO DO MANDATO. ART. 29, VIII, CF/88. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. Atos no âmbito de atuação do exercício e em decorrência do mandato eletivo de
vereador não ensejam reparação porque constitucionalmente protegido.
Entendimento sufragado pelo Pretório Excelso, no Recurso Extraordinário nº 600.063/SP, em repercussão geral (tema 469). Hipótese dos autos em que a situação examinada não autoriza direito à reparação moral, uma vez que verificado o nexo entre o exercício do mandato e as palavras proferidas pelo vereador, devendo prevalecer a inviolabilidade. Eventual excesso praticado pelo parlamentar deve ser submetido à jurisdição censória da respectiva Casa legislativa. Sentença reformada.
Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº
70073821217, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 12/07/2017).
No julgamento do HC impetrado em favor de vereador piauiense,
decidiu o Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da garantia constitucional da inviolabilidade, mesmo fora da tribuna da Câmara, vejamos:
HABEAS CORPUS. VEREADOR. JULGAMENTO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO E AS OPINIÕES E PALAVRAS DO VEREADOR. PRECEDENTES DO STF. ORDEM CONCEDIDA. I – A Constituição do Estado do Piaui – à vista do que lhe concede a Carta da Republica (art. 125-§ 1º) – é expressa no dizer que compete ao tribunal de justiça processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os vereadores (art. 123-III-d – 4). Julgamento em primeira instância ofende a garantia do juiz competente (art. 5º-LIII). A decisão em grau de recurso não redime o vício. II – A prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da casa legislativa.
Precedentes do STF. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade constitucionalmente assegurada (art. 29 – VIII da CF/88). Habeas corpus concedido para trancar a ação penal a que responde a paciente. (STF – HC: 74125 PI, Relator: FRANCISCO
REZEK, Data de Julgamento: 03/09/1996, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00819).
No julgamento de caso oriundo do estado de Mato Grosso do Sul,
por maioria, a Suprema Corte, prestigiou a garantia da inviolabilidade, remetendo a questão do excesso à apreciação da própria Câmara de Vereadores, nos termos do seu Regimento Interno.
A seguir a jurisprudência transcrita:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. INVIOLABILIDADE
POR SUAS MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA
CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. IMUNIDADE MATERIAL ABSOLUTA.
INTERPRETAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Parlamentar. Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade de ordem material. Garantia constitucional que obsta sua submissão a processo penal por atos que se caracterizam como delitos contra a honra, em decorrência de manifestações havidas no exercício das funções inerentes ao mandato e nos limites da circunscrição do Município que representa. 2. Excessos cometidos pelo vereador em suas opiniões, palavras e votos, no âmbito do município e no exercício do mandato. Questão a ser submetida à Casa Legislativa, nos termos das disposições regimentais. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF – RE: 140867 MS, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 03/06/1996, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-04 PP-00817).
Nessa toada, tem-se que a imunidade material representa um
instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo.
Assim, a improcedência do pedido indenizatório é de rigor.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55,
ambos da Lei 9.099/95. 

À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível da Comarca de Primavera do Leste para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Publicado e registrado no PJE.
Primavera do Leste, 22 de maio de 2019.
Janaina Manhani de Carvalho
Juíza Leiga
Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o
Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Primavera do Leste, 22 de maio de 2019.
Eviner Valério
Juiz de Direito

Craques do Amanhã abre inscrições para o Tênis de Mesa

As matrículas começam a partir de segunda-feira (17), no Ginásio Pianão

O projeto Craques do Amanhã surgiu da necessidade de utilizar o esporte como uma ferramenta de transformação social e, para 2019 a grande novidade foi a reinserção do projeto nos bairros do município, descentralizando as atividades, atingindo um público maior e se ressignificando no sentido de potencializar o desporto educacional, com cunho formativo e social.

A novidade é a inserção da modalidade Tênis de Mesa dentro da grade de horários do projeto Craques do Amanhã. Além do Tênis de Mesa são oferecidos, gratuitamente, aulas de badminton, futsal, futebol de campo, voleibol, basquetebol, ginástica rítmica, judô, capoeira e handebol. As inscrições começam nesta segunda-feira, 17 de junho, na Secretaria de Esportes, anexa ao Ginásio Pianão, Rua Olivério Porta, 1300, Centro Leste, das 7 as 11h e das 13 as 17h, de segunda a sexta-feira.

O projeto atende em contraturno escolar, com público alvo crianças e jovens de 06 a 17 anos e para efetuar a matrícula o aluno deve estar acompanhado dos pais, portando documentos pessoais, estar regularmente matriculado na rede de ensino e trazer uma foto 3×4.

Maiores informações na Secretaria Municipal de Esportes, Ginásio Pianão e através do fone (66) 3498 6462

ASCOM – Prefeitura de Primavera do Leste

Prefeitura abre canais para a participação popular no Plano de Mobilidade Urbana

Até o dia 30 de junho os cidadãos podem participar de pesquisa e enviar sugestões

O projeto para traçar novos rumos para a mobilidade urbana de Primavera do Leste está em andamento. Até o final deste ano a previsão é que o município já tenha condições de licitar uma empresa para executar o plano, mas antes disso a Prefeitura e a empresa Gasini conta com a participação popular para ajudar a deixar a cidade melhor para todos.

Nesta terça-feira (11) foi liberada no site da Prefeitura uma pesquisa que tem como foco o levantamento de dados para a instalação de novas ciclovias na cidade. Basta acessar: primaveradoleste.mt.gov.br. Na área inferior da página principal há um banner sobre o Plano de Mobilidade Urbana. Ao clicar, o cidadão será direcionado para página da pesquisa.

São 14 questões, sendo 10 alternativas e quatro objetivas. Antes de responder é necessário que o cidadão preencha o campo do e-mail. Não é permitido participar da pesquisa mais que uma vez. E não é necessário mais que 10 minutos para concluir a pesquisa. O público alvo são os ciclistas e pessoas que ainda pretendem utilizar a bicicleta como opção para locomoção.

Aos não ciclistas, a participação também é importante, porém o canal é o e-mail: mobilidadeurbana@pva.mt.gov.br. Através desse e-mail cada motorista, pedestre e motociclista poderá indicar melhorias para o trânsito de Primavera do Leste. Tanto a pesquisa quanto as sugestões por e-mail devem ser encaminhadas até o dia 30 de junho.

ASCOM – Prefeitura de Primavera do Leste

Devido à greve, juiz bloqueia receitas do Sintep para pagar gastos com transporte

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep, que representa os servidores estaduais da Educação. A decisão, em caráter liminar, foi dada nesta terça (11) e atendeu pedido do Governo, para que a entidade fosse obrigado a garantir o custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve.

Na ação, o Estado relatou que vem sofrendo prejuízos com a greve deflagrada em 27 de maio, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação”.

O Estado argumentou que será imprescindível realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolar”.

Conforme o Estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada município, mediante convênio celebrado com o Executivo, através da Seduc, por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.

No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.

“Em decorrência da greve dos profissionais da educação, deflagrada pelo Sintepno último dia 27 de maio, as Prefeituras Municipais já começaram as cobranças dos custos adicionais com o transporte escolar dos dias excedentes ao calendário escolar municipal, necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do período da paralisação, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96) impõe o cumprimento de carga horária anual de 800 (oitocentas) horas/aulas em 200 (duzentos) dias letivos”, diz trecho da ação.

Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% das receitas do sindicato

Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o período letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados.

“Imprescindibilidade”

Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e a notificação do Tribunal de Contas (TCE), ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial. “Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeira”.

De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greve”.

“Ocorre que, o Sintep não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possíveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possível reparação ao autor”, mencionou.

Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar.

“Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% (trinta por cento) das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades associativas) do sindicato, cuja quantia deverá ser depositada pelo Autor em conta judicial”, decidiu (RD News Com Assessoria).

Governo de Mato Grosso instaura processos administrativos para apurar suposta fraude em contrato de concessionária de pedágio

Da Redação

Há quase três anos o vereador Luis Costa (PR), tem denunciado o valor cobrado pela concessionária nas duas praças de pedágio. A concessionária administra o trecho de 112 quilômetros entre Primavera do Leste a Rondonópolis, cobrando R$ 4,50 para motocicletas, R$ 9,00 para veículos de passeio, caminhonetes e furgão e R$ 9,00 para eixo Comercial.

O governo do estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, instaurou dois processos administrativos para apurar suposta fraude na licitação da contratação da Concessionária Morro da Mesa e também o não cumprimento das cláusulas do contrato. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (7).

Luis Costa entrou com um pedido de cancelamento da concessão no Ministério Público Estadual e também na Procuradoria Geral da República. A ação está em andamento. “Eu enquanto cidadão repudio essa cobrança exorbitante e sendo vereador e representante do povo denuncio-a  a justiça. Desde que a empresa ganhou a concessão, sempre achei que tinha algo errado, pois na época o valor que a empresa deveria começar a cobrar era R$3,98, mas começou com R$6,50”. Afirma o Legislador.

Procurada pelo site G1, a assessoria da Concessionária Morro da Mesa afirmou que vai se posicionar nas próximas horas.

A concessionária foi contratada para gerir e explorar a cobrança de pedágio na MT-130, no trecho entre Rondonópolis e Primavera do Leste.

Na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, ele afirmou ter recebido R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste, a 218 km e 239 km de Cuiabá. De acordo com o ex-governador, o valor foi negociado com o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, e um representante da concessionária Morro da Mesa.

O contrato de concessão foi assinado e autorizado por Silval Barbosa, em 2011. Na delação, o ex-governador declarou que foi procurado várias vezes pelo deputado e por um dos diretores da concessionária.

Segundo Silval, eles queriam a concessão para poder cobrar pedágio dos motoristas. Em uma conversa particular com o deputado, Silval teria dito que em troca da concessão precisaria de uma ajuda pra quitar dívidas.

Depois de se reunir com representantes da empresa, de acordo com o ex-governador, o deputado ofereceu o pagamento de R$ 7 milhões de forma parcelada. Silval disse ainda que na época ouviu dizer que o deputado tinha participação na concessionária.

Com informações do G1 Mato Grosso

Sessão Ordinária: Vereadores falam sobre obras da BR-070 e situação dos moradores das margens da rodovia

A Câmara Municipal de Primavera do Leste tem sido palco de discussões de matérias importantes para o município. Durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (10) os vereadores da 9ª legislatura apresentaram cerca de 20 indicações, que é proposições em que o parlamentar sugere ou solicita medidas de interesse público aos órgãos competentes.  Um dos assuntos mais abordados no grande expediente, espaço de manifestação sobre os mais diferentes assuntos, foi o retorno das obras da BR-070 e a situação dos moradores que moram ás margens da rodovia.

O presidente da Casa, Paulo Márcio (DEM) comentou de uma reunião realizada com a Defensoria Pública, vereadores, Secretária de Assistência Social e representantes das famílias que residem na área de domínio federal. Ele explicou que a ordem judicial será cumprida e que o retorno da obra é de grande importância para o município. “Quanto ao problema social, que engloba garantir apoio aos moradores da localidade, existem algumas preocupações justa e o encontro teve o objetivo de discutir essas questões”, disse.

Para o vereador Carlos Instrutor (PSD) o debate foi saudável, porém, alguns moradores estavam exaltados. “Inclusive jogando a culpa nos vereadores. Este é um problema social precisa ser levado à assistência social. A Prefeitura não está omitindo da função de garantir moradia digna a essas famílias. Porém, existem pessoas que já foram contempladas em outro momento com residências e vendeu a casa, além disso, outras famílias invadiram o local após 2015”, afirmou.

A vereadora Carmen Betti (PSC) reiterou o papel da Câmara em auxiliar os moradores, com aprovação de projeto que beneficia e autoriza a Prefeitura a oferecer o auxílio aluguel e construir as residências. “O retorno das obras é um momento esperado e importante para nossa comunidade, porque traz segurança, melhora a trafegabilidade, mas entendemos a situação das famílias que moram ás margens da rodovia.  Os moradores que serão contemplados com a casa vão ser protegidos com o aluguel social até a entrega da casa. Algumas famílias que estão ali não receberão as casas, pois não atendem os critérios exigido pela Lei do Programa Vida Nova”.

Na oportunidade, o vereador Luis Costa (PR), afirmou ter morado nas margens da rodovia quando chegou à Primavera do Leste. “Entendo as dificuldades das pessoas, mas a Prefeitura está fazendo mais do que é competência do município. Devemos olhar aos pais de famílias que realmente precisam e aqueles que já ganharam casas e invadiram o local após o cadastramento, terão que respeitar a ordem judicial”, salientou.

O líder do prefeito, Manoel Mazzutti (MDB) disse que o município de Primavera do Leste não está tirando ninguém das margens da rodovia. “A Prefeitura está colaborando com a elaboração de projetos que institui o auxílio aluguel e autoriza a construção das residências. A decisão da saída dessas pessoas é judicial, e decisão judicial não se contesta se cumpre”. Ele ainda afirmou que a Casa não se isentou do debate de como auxiliar os moradores e atuou nesse fato com muito respeito.

Coforme o parlamentar Antônio Marcos (PP), agora é o momento de pensar na sinalização de trânsito da Avenida Florianópolis, pois com a obra o fluxo vai aumentar. “O trabalho está a todo vapor. É uma obra de suma importância para a comunidade. Recebi ligações de pessoas das margens da BR, que desde a legislatura passada tem conversado com os vereadores e, nós, sempre buscando solução. As pessoas estão mais que avisadas que essa hora de desapropriação chegaria. É uma decisão judicial e precisa ser cumprida”.

Assessoria 

Tribunal de Justiça autoriza desconto em salário de grevistas de Mato Grosso

A Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente pedido do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) para que fosse declarado direito de greve sem corte de pontos durante paralisação realizada no ano de 2017.

A decisão foi estabelecida de forma unânime na sexta-feira (7) e publicada nesta segunda (10). Votaram Nilza Maria Possas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Edson Dias Reis,  Maria Erotides Kneip Baranjak, Marcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, Antonia Siqueira Goncalves e Jose Zuquim Nogueira.

O Sinpaig tentava evitar corte de ponto dos servidores entre os dias 30 de outubro de 2017 e 1º de novembro do mesmo ano, período em que a categoria paralisou suas atividades pela garantia da Revisão Geral Anual (RGA).

O sindicato explicou que, em atenção aos requisitos legais, publicou edital de convocação de assembleia geral extraordinária, deflagrou paralisação e obedeceu o percentual mínimo de 30% dos funcionários em regime de escala.

O plenário, porém, considerou que não há conduta ilícita no desconto dos dias em que os grevistas ficaram parados. O caso foi relatado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.

A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga.

Caso não queira descontar salários, o governo de Mato Grosso pode acordar pela compensação das horas não laboradas.

Cenário atual

A decisão pode interferir em greve atual. O governo de Mato Grosso anunciou no dia 28 de maio que vai cortar o ponto dos servidores da educação entraram em greve.

Os servidores entraram em greve  no dia 27 por tempo indeterminado. A greve foi aprovada em assembleia geral realizada no dia 20, em Cuiabá.

De acordo com a assessoria de comunicação do governo de Mato Grosso, o estado obedecerá à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do corte de ponto de grevistas.

Olhar Direto

Advogado dá nova versão para assassinatos de Rafael Miguel e dos pais dele

Isabela Tibcherani, namorada do ator Rafael Miguelque foi assassinado juntamente com os pais no domingo (9), compareceu à 98º DP na noite de segunda-feira (10) para prestar depoimento sobre o crime. A mãe dela também depôs.

Segundo a Polícia Civil, o comerciante e pai de Isabela, Paulo Cupertino Matias, de 48 anos, é o autor do crime. Os policiais afirmam que Paulo não aceitava o namoro de Rafael, de 22 anos, com sua filha, de 18. Ele está foragido e é procurado pela polícia.

De acordo com o advogado de Isabela, Rafael não foi pedir o aval da família para aceitar o namoro na noite em que foi assassinado. Segundo ele, o ator e seus pais estavam dando uma carona à Isabela para sua casa.

Quando chegaram na porta, foram surpreendidos pelo pai da jovem, que estava armado. Segundo o depoimento da jovem, o pai não aceitava o namoro e era agressivo, mas ela não sabia que ele os esperava em casa.

Ainda segundo o advogado, tudo aconteceu rapidamente. Eles chegaram na casa para deixar Isabela; assim que ela desceu do carro, ela e o pai começaram a discutir e Paulo, em seguida, atirou em Rafael e, na sequência, nos pais dele, João Alcisio Miguel, de 52 anos, e Miriam Selma Miguel, de 50.

Velório

Na tarde de segunda-feira (10), Isabela foi ao velório e ao enterro de Rafael e de seus pais, que aconteceu no Cemitério Campo Grande, em São Paulo. Ela levou flores e se emocionou durante o sepultamento.

Na saída, falou rapidamente aos jornalistas. “Ele salvou a minha vida, ele foi um herói. Os pais criaram um príncipe, um anjo”, disse.

Entenda o caso

O ator-mirim Rafael Miguel, que interpretou o Paçoca de “Chiquititas“, morreu no último domingo (9) aos 22 anos, assassinado juntamente com seus pais.

Na versão dada anteriormente, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública, Rafael, acompanhado dos pais, foi conversar com o pai da namorada, Isabela, de 18 anos, sobre o relacionamento. Eles foram recebidos pela jovem e sua mãe em Pedreira, bairro da zona sul de São Paulo, por volta das 14h. Logo depois, o pai de Isabela teria chegado ao local armado e atirado nas três vítimas, que morreram no local.

MSN