Segundo as investigações do Ministério Público de Primavera do Leste, nos anos de 2013 até março de 2016, os denunciados Estaniel Pascoal Alves da Silva, E. C. S, Jorge Moreira de oliveira, Jean Ricardo Campos da Silva e Jaime Simão Carneiro, organizaram-se criminosamente, com divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem financeira e patrimonial, mediante a prática de atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores de processo de recuperação judicial, dos Supermercados São João e Santo Antônio, assegurando vantagem para si e para outrem.
De acordo com o MP, para burlar o sistema recuperacional, os denunciados, Estaniel, E., Jorge e Jaime, fizeram uso de uma terceira pessoa jurídica, sendo, DIST. DE ALIMENTOS PRIMA QUALI LTDA (Atacado Guaíra), a qual estaria instalada ao lado do Supermercado São João Ltda. A empresa foi constituída pelo sócio administrador, Estaniel Pascoal, em nome de sua filha, em 03/10/2012, com arquivamento em 15/10/2012 e, posteriormente, houve a alteração do quadro societário, tendo como sócios o denunciado, Jorge Moreira de Oliveira, sendo gerente do supermercado São João, e sua ex-funcionária, Jhoiciane.
No entanto, o atacado Guaíra, utilizou-se do prédio pertencente à empresa recuperanda, sem qualquer contrato de locação, demonstrando vinculação entre ambos, sendo todos os funcionários da empresa conhecidas do administrador, mas na verdade exerciam suas funções no Supermercado São João. Foi constatado ainda que havia máquinas de cartões de crédito e débito instaladas dentro do Supermercado São João, mas que estavam registradas em nome da PRIMA QUALI e, portanto, os recursos financeiros foram destinados a uma conta da empresa PRIMA QUALI (Atacado Guaíra).
Destaca-se, que a empresa Atacado Guaíra (DIST.DE ALIMENTOS PRIMA QUALI LTDA – EPP), está instalada em anexo ao Supermercado São João, sendo uma porta na lateral do referido estabelecimento, não havendo nela instalação de balcões de atendimento ao público, nem de refrigeração, para venda de frutas e verduras e carnes e frios, sendo que apenas servia de estoque de mercadorias do supermercado São João.
Verifica-se no procedimento investigatório, após a quebra dos sigilos bancários e fiscais que os denunciados fazendo uso da empresa (Atacado Guaíra), que serviu para movimentar paralelamente os recursos das recuperandas, ocasionou fraude aos credores através das transferências de valores, possibilitando os denunciados Estaniel Pascoal e E. C. S, manterem o padrão de vida de modo incompatível, despesas pessoais e viagens ao exterior, bancando uma vida não condizente com o estado recuperacional, escondendo dos credores a real possibilidade da empresa pagar suas dívidas, de tal forma que foi movimentado, no período investigado, na conta existente no SICOOB em nome do Atacado Guaíra, a quantia de aproximadamente 5,5 milhões e quinhentos mil reais, com diversos saques em dinheiro, fraudando, não somente seus credores, mas também o fisco.
Durante as investigações ficou caracterizado que a empresa Atacado Guaíra não exercia o comércio regularmente, no varejo e, no entanto, existem diversos cheques emitidos em nome de fornecedores de carnes, verduras, como se vê dos cheques adiante, com anotações nos versos revelando ligações com o Supermercado São João (E.P.A. DA SILVA E CIA. LTDA.) e também Supermercado Santo Antônio, ambas empresas recuperandas, fatos estes que foram comprovados pelas testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça.
Constatou-se, como apontado, que para desviar o fluxo das rendas obtidas com a venda de mercadorias, tanto do Supermercado Santo Antônio, como do Supermercado São João, o denunciado Estaniel Pascoal fez instalar nas duas empresas máquinas de cartões para pagamentos em débito e crédito que eram creditadas nas contas da empresa PRIMA QUALI e, assim, a partir daí, o mesmo utilizava-se, ora para adquirir mercadorias e serviços para suas empresas e não registrá-los em sua contabilidade e fraudar os credores, ora para benefício próprio e de sua esposa, com viagens ao exterior, aquisição de bens de consumo pessoal, sem passar, portanto, pelo registro de retiradas dos sócios, de modo a demonstrar transparência à recuperação, repassando também parte do montante anunciado a Jean Ricardo, irmão de Érica.
Havia, portanto, propósito claro de burlar o sistema, desviar recursos, manter a credibilidade do estabelecimento comercial através de terceiras empresas, com fraude aos credores, constituição de contabilidade paralela e omissão e falsidade de dados, fatos todos caracterizadores de graves crimes contra a recuperação judicial, em desfavor dos credores, da função social da empresa, além de prática de sonegação fiscal.
COMERCIALIZAÇÃO
Constata-se, que além dos atos fraudulentos, os denunciados, em comum acordo e prévio ajuste, prestaram informações falsas no processo de recuperação judicial, induzindo em erro os credores, Juiz e Ministério Público, consistente em declarar a venda do Supermercado Santo Antônio pelo valor de R$ 900.000,00, sendo que foi vendido pelo valor real de R$ 1.800.000,00.
A empresa avaliadora atribuiu os seguintes valores à Relação de Imóveis Urbanos do Supermercado Santo Antônio Ltda., sendo que o administrador judicial na proposta não apresentou qualquer avaliação atualizada:
Valor do Ponto Comercial: Com grande apreço e circulação de grande contigente de consumidores nas circunvizinhanças, esse empreendimento é considerado 3º campeão de vendas, visto que atende as necessidades da população, por isto, seu valor ponto comercial é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Valor da Marca Empresarial: Quanto da necessidade de um interessado em adquirir este ponto e/ou marca empresarial, sugestiona-se à continuidade dos negócios aqui oferecidos. Assim, faz-se jus estimar-nos o valor da marca empresarial R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Valor encontrado nas máquinas e equipamentos: R$ 2.244.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais). Diante de todos estes fatos e fraudes, por diversas vezes empresas credoras do plano peticionaram buscando a convolação da recuperação judicial em falência, tendo em vista o descumprimento das obrigações assumidas no plano recuperacional, inclusive o Ministério Público, resultando, por conseguinte, na decretação da falência das empresas, com prejuízos a diversos credores e, também, ao fisco.
Com informações Ministério Público