Cliente de banco deve receber indenização após caixa eletrônico não liberar dinheiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma cliente de um banco em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, receba R$ 10 mil em indenização depois que o caixa eletrônico não liberou uma quantia em dinheiro sacada no local. O caso foi registrado em 2015, quando a cliente estava desempregada.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, reformou a decisão de primeira instância, depois de entender que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e amá prestação do serviço.

O descaso do banco, segundo o TJMT, foi comprovado pelos documentos arrolados como provas.

O caso foi registrado no dia 12 de março de 2015. Segundo o processo, a cliente tentou realizar o saque de R$ 1 mil na conta dela. O valor, entretanto, foi debitado, mas a cliente não conseguiu retirar o montante. À época, ela havia perdido o emprego e precisava para valor para sobreviver.

“Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, diz trecho da decisão.

O juiz de primeira instância havia atendido parcialmente o pedido da cliente, determinando que o banco apenas devolvesse o valor retido no momento do saque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado.

G1 MT

Ex-governador diz ter emitido nota promissória de propina para TCE não emperrar obras da Copa

Segundo Silval Barbosa (PMDB), conselheiros exigiram R$ 53 milhões para empreendimentos ligados ao torneio e outro projetos, e atraso criou ‘empecilhos’ a programa estadual de rodovias.

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) afirmou, na delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que emitiu notas promissórias ao então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, para que o orgão não dificultasse o andamento de obras da Copa em Cuiabá. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a defesa de Novelli.

De acordo com o depoimento do ex-governador, Novelli o procurou alegando que os conselheiros estavam “descontentes” com as obras da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no estado e as obras do MT Integrado, um programa de rodovias,.

Durante a conversa, o ex-governador diz ter percebido que Novelli, em nome dos conselheiros, estava “criando uma série de obstáculos para pedir propina”.

Para que o tribunal não freasse as obras, Silval afirmou que os conselheiros pediram R$ 70 milhões em propina. Após negociações, o valor foi acertado em R$ 53 milhões, pagos em 18 meses.

O ex-governador contou também, que Novelli solicitou dele notas promissórias referentes ao pagamento para que “pudesse comprovar aos demais conselheiros que tinha a garantia do pagamento”. Ao todo, segundo Silval, foram emitidas 36 notas promissórias.

O conselheiro teria pedido também que os pagamentos fossem operacionalizados pela empresa Gendoc Sistemas Empreendimentos LTDA. Segundo Novelli, a empresa já tinha contrato com o TCE e possuía relação de confianças em tratativas deste tipo. A Gendoc oferece serviço de digitalização de documentos. O G1 não conseguiu contato com os advogados da empresa.

Silval, então, teria ordenado, que as secretarias do governo aderissem à licitações da empresa e incluísse na lista de pagamento. Cerca de 50% do valor pago a Gendoc era utilizado para pagamento de propina aos conselheiros.

Em delação, Silval diz que ao menos quatro secretários tomaram conhecimento das extorsões feitas por Novelli. Entre eles, Pedro Nadaf, preso em setembro de 2015 e solto quase um ano depois.

Em junho deste ano, durante depoimento, Nadaf também falou sobre a propina paga aos conselheiros. O ex-secretário disse, ainda, que em 2014 as obras e os pagamentos do programa MT Integrado foram paralisadas pelo TCE, devido ao atraso no pagamento da propina.

Nadaf contou que precisou se reunir com urgência com os conselheiros para assumir o compromisso, em nome do governador, de viabilizar o pagamento da propina.

À época, Novelli afirmou que o repasse de R$ 50 milhões foi usado para renovar a estrutura tecnológica do TCE-MT e negou ter recebido propina.

G1 MT

População carcerária feminina cresce 700% em dezesseis anos no Brasil

A população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.

As informações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que deu seguimento a um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.

A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.

Gestantes encarceradas

Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen.

No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no cárcere. Apenas dez estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.

Em um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.

Tráfico de drogas

Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.

O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.

Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.

Agência Brasil