Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Cirurgias bariátricas serão realizadas em Primavera do Leste pelo SUS



 

Coordenadoria de Comunicação

Em uma importante conquista para a saúde pública de Primavera do Leste, foi aprovada e homologada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite Estadual (CIB), realizada nesta sexta-feira (21), em Cuiabá, a realização de cirurgias bariátricas no município. Os procedimentos serão realizados no Hospital das Clínicas e no Hospital São Lucas, beneficiando os pacientes que aguardavam por esse tipo de tratamento na rede pública.

 

O secretário de Saúde de Primavera do Leste, DR. Paulo Porciúncula, destacou que essa é mais uma vitória em prol da saúde da população. “É uma grande conquista que vai proporcionar qualidade de vida para os pacientes que precisam desse procedimento. Esse é um trabalho que começou na gestão passada e que estamos dando continuidade, garantindo que mais pessoas tenham acesso a esse tratamento essencial”, afirmou o secretário.

 

O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, também ressaltou a importância desse avanço para o município. “Essa é a primeira iniciativa de descentralização. Antes, os procedimentos eram realizados apenas no Hospital Metropolitano. A descentralização trará muitos benefícios aos pacientes, facilitando o acesso à saúde e reduzindo o deslocamento para outras cidades. E, é esse o papel do Governo do Estado: garantir que o atendimento chegue mais perto da população”, destacou Figueiredo.

 

O presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS-MT), Marcos Felipe, comemorou o avanço para Primavera do Leste. “Esse é um grande passo para a saúde do município, já que uma cirurgia bariátrica na rede particular custa, em média, R$ 50 mil. A realização desses procedimentos pelo SUS é um alívio para os pacientes que aguardavam por essa oportunidade”, ressaltou.

 

O município receberá aproximadamente R$ 5 milhões para a realização das cirurgias, recurso que será destinado pelo Programa Fila Zero na Cirurgia – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares.

 

De acordo com o secretário DR. Paulo Porciúncula, haverá uma segunda etapa em que mais pacientes serão contemplados com o procedimento. “Esse é apenas o começo. Estamos trabalhando para que mais pessoas tenham acesso a esse tratamento e melhorem sua qualidade de vida”, completou.

 

Durante a reunião, Marcos Felipe ainda anunciou que na próxima sessão da CIB será votada a abertura de mais sete leitos de UTI para Primavera do Leste, fortalecendo ainda mais a rede de saúde do município.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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