Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Cirurgias bariátricas serão realizadas em Primavera do Leste pelo SUS



 

Coordenadoria de Comunicação

Em uma importante conquista para a saúde pública de Primavera do Leste, foi aprovada e homologada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite Estadual (CIB), realizada nesta sexta-feira (21), em Cuiabá, a realização de cirurgias bariátricas no município. Os procedimentos serão realizados no Hospital das Clínicas e no Hospital São Lucas, beneficiando os pacientes que aguardavam por esse tipo de tratamento na rede pública.

 

O secretário de Saúde de Primavera do Leste, DR. Paulo Porciúncula, destacou que essa é mais uma vitória em prol da saúde da população. “É uma grande conquista que vai proporcionar qualidade de vida para os pacientes que precisam desse procedimento. Esse é um trabalho que começou na gestão passada e que estamos dando continuidade, garantindo que mais pessoas tenham acesso a esse tratamento essencial”, afirmou o secretário.

 

O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, também ressaltou a importância desse avanço para o município. “Essa é a primeira iniciativa de descentralização. Antes, os procedimentos eram realizados apenas no Hospital Metropolitano. A descentralização trará muitos benefícios aos pacientes, facilitando o acesso à saúde e reduzindo o deslocamento para outras cidades. E, é esse o papel do Governo do Estado: garantir que o atendimento chegue mais perto da população”, destacou Figueiredo.

 

O presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS-MT), Marcos Felipe, comemorou o avanço para Primavera do Leste. “Esse é um grande passo para a saúde do município, já que uma cirurgia bariátrica na rede particular custa, em média, R$ 50 mil. A realização desses procedimentos pelo SUS é um alívio para os pacientes que aguardavam por essa oportunidade”, ressaltou.

 

O município receberá aproximadamente R$ 5 milhões para a realização das cirurgias, recurso que será destinado pelo Programa Fila Zero na Cirurgia – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares.

 

De acordo com o secretário DR. Paulo Porciúncula, haverá uma segunda etapa em que mais pacientes serão contemplados com o procedimento. “Esse é apenas o começo. Estamos trabalhando para que mais pessoas tenham acesso a esse tratamento e melhorem sua qualidade de vida”, completou.

 

Durante a reunião, Marcos Felipe ainda anunciou que na próxima sessão da CIB será votada a abertura de mais sete leitos de UTI para Primavera do Leste, fortalecendo ainda mais a rede de saúde do município.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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