Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Corpo de ex-morador de MT é encontrado em Brumadinho



Corpo de João Paulo Pizzoni Valadares Mattar, 37, ex-morador de Arenápolis (258 km a médio-norte de Cuiabá), foi encontrado na manhã desta quinta-feira (7). Ele estava desaparecido desde o dia 25 de janeiro, quando a barragem da Vale em Brumadinho, Minas Gerais, rompeu.

A informação foi confirmada por familiares. Sepultamento está marcado para as 17h, na cidade mineira. João Paulo era casado com Rosilene Ozório Mattar, 46, que também foi encontrada sem vida na área do crime ambiental. O casal se conheceu trabalhando na empresa.

 

Segundo a irmã de João Paulo, a enfermeira Janna Pizziani, ele é natural de Belo Horizonte, mas veio ainda bebê para o interior mato-grossense, onde ficou até os 20 anos. Portador de uma doença na coluna, João Paulo começou a trabalhar na Vale por indicação de amigos e familiares. Lá, exerceu função de mecânico, até que foi transferido para o setor administrativo.

 

“Por ele ser portador de necessidade especial ele começou a fazer curso e teve a oportunidade de ir para Vale, teve apoio na época de um vereador que não me lembro o nome e da minha família também”, explicou.

 

Nesta quinta-feira (7), completa-se 14 dias de buscas por desaparecidos no local. De acordo com o último balanço divulgado pelas autoridades, há 150 mortes confirmadas.

 

Nas buscas, bombeiros contam com máquinas anfíbias, drones, botes, helicópteros, escavadeiras, retroescavadeiras e cães farejadores.

GD / Ana Flávia Corrêa



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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