Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Corpo de ex-morador de MT é encontrado em Brumadinho



Corpo de João Paulo Pizzoni Valadares Mattar, 37, ex-morador de Arenápolis (258 km a médio-norte de Cuiabá), foi encontrado na manhã desta quinta-feira (7). Ele estava desaparecido desde o dia 25 de janeiro, quando a barragem da Vale em Brumadinho, Minas Gerais, rompeu.

A informação foi confirmada por familiares. Sepultamento está marcado para as 17h, na cidade mineira. João Paulo era casado com Rosilene Ozório Mattar, 46, que também foi encontrada sem vida na área do crime ambiental. O casal se conheceu trabalhando na empresa.

 

Segundo a irmã de João Paulo, a enfermeira Janna Pizziani, ele é natural de Belo Horizonte, mas veio ainda bebê para o interior mato-grossense, onde ficou até os 20 anos. Portador de uma doença na coluna, João Paulo começou a trabalhar na Vale por indicação de amigos e familiares. Lá, exerceu função de mecânico, até que foi transferido para o setor administrativo.

 

“Por ele ser portador de necessidade especial ele começou a fazer curso e teve a oportunidade de ir para Vale, teve apoio na época de um vereador que não me lembro o nome e da minha família também”, explicou.

 

Nesta quinta-feira (7), completa-se 14 dias de buscas por desaparecidos no local. De acordo com o último balanço divulgado pelas autoridades, há 150 mortes confirmadas.

 

Nas buscas, bombeiros contam com máquinas anfíbias, drones, botes, helicópteros, escavadeiras, retroescavadeiras e cães farejadores.

GD / Ana Flávia Corrêa



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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