Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Empresário Leonir Slapak pede para os eleitores primaverenses continuarem firme com Bolsonaro



O empresário Leonir Slapak (Alegrete Pneus), disse esta semana que continua trabalhando duro para que os eleitores continuem firmes com o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) candidato a presidente da República. Ele pede o empenho e o voto dos eleitores, por entender que Bolsonaro  é o único capaz de fazer as mudanças que o Brasil precisa.

“Para quem raciocina um pouco e é inteligente sabe que Bolsonaro não tem páreo, não tem adversário, já que os principais concorrentes ao cargo foram derrotados no primeiro turno. Haddad é o continuísmo do PT que levou o Brasil a situação em que se encontra, portanto, Bolsonaro não tem páreo”, explica.

Leonir diz ainda que os eleitores devem ficar atentos às mentiras do PT e não mudar seus votos. “Primavera do Leste precisa mostrar que é contra a corrupção e aos desmando do PT que arruinou o País. “Temos  que lutar para não deixar o Brasil se transformar em uma Venezuela ou Cuba, países onde a extrema esquerda governa e não vai para a frente. Não podemos permitir que isso aconteça no Brasil,” salienta.

P.A



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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