Primavera do Leste / MT - Sábado, 24 de Outubro de 2026

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Opinião

Empresário Leonir Slapak pede para os eleitores primaverenses continuarem firme com Bolsonaro



O empresário Leonir Slapak (Alegrete Pneus), disse esta semana que continua trabalhando duro para que os eleitores continuem firmes com o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) candidato a presidente da República. Ele pede o empenho e o voto dos eleitores, por entender que Bolsonaro  é o único capaz de fazer as mudanças que o Brasil precisa.

“Para quem raciocina um pouco e é inteligente sabe que Bolsonaro não tem páreo, não tem adversário, já que os principais concorrentes ao cargo foram derrotados no primeiro turno. Haddad é o continuísmo do PT que levou o Brasil a situação em que se encontra, portanto, Bolsonaro não tem páreo”, explica.

Leonir diz ainda que os eleitores devem ficar atentos às mentiras do PT e não mudar seus votos. “Primavera do Leste precisa mostrar que é contra a corrupção e aos desmando do PT que arruinou o País. “Temos  que lutar para não deixar o Brasil se transformar em uma Venezuela ou Cuba, países onde a extrema esquerda governa e não vai para a frente. Não podemos permitir que isso aconteça no Brasil,” salienta.

P.A



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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