Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Outubro de 2026

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Fiscalização, participação popular e comprometimento com a comunidade marcaram o ano de 2017 na legislatura do vereador Luis Costa



Da Assessoria

A política é o ato de disseminar ações concretas, de dedicação com a população em busca de melhorias, de reformas e de mudanças. O Poder Legislativo, além de desenvolver projetos de leis e indicações, também é o poder mediador, que faz ponte entre os anseios da comunidade ao poder executivo.

Durante o ano de 2017, inúmeras ações foram desenvolvidas pelo vereador Luis Costa (PR). Foram 5 projetos de leis, sendo que três ainda está em processo de estudo e apreciação pelas comissões e 2 já foram aprovados pela Casa de Leis e sancionados pelo prefeito. Sendo eles: O projeto de lei que obriga os poderes municipais, legislativo e executivo, a transmitir ao vivo, por canais de mídias sociais, todo o processo de licitação. Este projeto foi destaque em todo o estado de Mato Grosso, por ser uma iniciativa que busca a transparência pública e a participação popular. E o outro projeto de lei aprovado, foi intitulado como “Dezembro Vermelho”, que dedica todo o mês de dezembro, para desenvolver ações específicas para o combate, luta e conscientização do HIV/AIDS. Mais uma vez o vereador Luis Costa, foi destaque com o projeto Dezembro Vermelho, sendo o primeiro no estado de Mato Grosso. Luis Costa tem demonstrado que a luta por uma sociedade se dá por meio de muito trabalho e a política é um instrumento valioso, para que a cidadania aconteça.

As andanças pela cidade foram inúmeras, dentre elas a participação de reuniões com o executivo, a presença dentro dos Conselhos Locais de Saúde, a apuração de denúncias, e a parceria com órgãos não governamentais para tratar de assuntos relacionados ao bem estar da comunidade. Todas essas atividades resultaram também em 55 indicações para as secretarias de saúde, obras, educação, cultura, administração, turismo, meio ambiente, entre outras.

Ao encontro de todos esses trabalhos, fica evidente a notoriedade da atuação do  vereador dentro da Casa de Leis. Ocupando o cargo de 2º secretário na mesa diretora, o legislador esteve em todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal em 2017. Como exemplo, o projeto “Caravana Câmara”, que percorre as estradas do interior de nossa cidade, para ir ao encontro dos pequenos, médios e grandes produtores, também dos assentados, comunidades e vilas, que estão localizadas na zona rural do município. A aproximação do legislativo com essas pessoas nestes lugares mais distantes tem como objetivo, ouvir a demanda e solicitar melhorias por meio do executivo.

Outra atividade que foi destaque no ano de 2017 foi as “Sessões Itinerantes”, em que a Casa de Leis, realizou sessões nas comunidades de nosso município, possibilitando ao cidadão um contato mais direto com os legisladores. O vereador Luis Costa (PR) esteve presente em todas as atividades, porque além de ir até as sessões para atender a comunidade, foi para as ruas convidar a todos a participar, ressaltando sempre que todo o trabalho realizado pelo Poder Legislativo precisa do envolvimento da sociedade, do cidadão.

Um ano marcado de ações concretas, de idéias e diálogos, trabalhos que já renderam frutos e que terão continuidade.



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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