Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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A Palavra

Gestão que governa com outros Poderes, gestão que governa sozinha



O embate entre os poderes só prejudicam o andamento da cidade, a forma com qual o ex-prefeito trata com poderes Legislativo e até o Judiciário prejudica é muito para bom andamento para benefício do povo.  Os poderes são autênticos, cada uma com suas atribuições sempre resguardando as regras, mais sempre com a mesma intenção que é o bem comum ou assegurar os direitos adquiridos.

Na última inauguração feita na gestão de Getúlio, uma das coisas que chamou atenção foi a placa da obra do Creju que constava o nome de todos os secretários e colaboradores, contudo nenhum nome de vereador, ficou um desconforto e gerou vários debate na tribuna da Câmara de Vereadores. Já na inauguração da Casa dos Conselhos, está lá todos os nomes das autoridades, poder executivo e legislativo, na nossa vida temos que observar os detalhes, não diferente na vida política os detalhes e cumprimentos e respeito aos poderes faz muita diferença para nosso povo, ninguém governa sozinho e quando ao menos suportamos ou convivemos democraticamente uns com os outros isso faz muita diferença.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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