Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Motorista que se envolveu em acidente com jovem paga fiança de 100 mil e é liberado



O motorista responsável pelo acidente que resultou na morte da jovem Larissa Marcário, na Avenida Campo Grande  na quarta feira (13) em Primavera do Leste, pagou fiança e foi liberado em audiência de custódia,  Luiz Carlos Bravin, 56 anos, dirigia uma caminhonete e de acordo com o registro policial, ficou no local do acidente para prestar socorro à vítima. Ele foi encaminhado para delegacia e se negou a realizar o teste do bafômetro, porém, disse aos policiais que havia consumido uma taça de vinho.

Ele ficou detido até a realização da audiência de custódia, que ocorreu na sexta-feira (15). O Juiz Alexandre Pampado arbitrou fiança no valor de R$ 100 mil.

Larissa Marcário de 21 anos, estava em uma motocicleta e seguia pela Avenida Campo Grande quando foi atingida por uma caminhonete que não teria respeitado a preferencial, ela chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois de dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento.

Com informações F5



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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