Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Motorista que se envolveu em acidente com jovem paga fiança de 100 mil e é liberado



O motorista responsável pelo acidente que resultou na morte da jovem Larissa Marcário, na Avenida Campo Grande  na quarta feira (13) em Primavera do Leste, pagou fiança e foi liberado em audiência de custódia,  Luiz Carlos Bravin, 56 anos, dirigia uma caminhonete e de acordo com o registro policial, ficou no local do acidente para prestar socorro à vítima. Ele foi encaminhado para delegacia e se negou a realizar o teste do bafômetro, porém, disse aos policiais que havia consumido uma taça de vinho.

Ele ficou detido até a realização da audiência de custódia, que ocorreu na sexta-feira (15). O Juiz Alexandre Pampado arbitrou fiança no valor de R$ 100 mil.

Larissa Marcário de 21 anos, estava em uma motocicleta e seguia pela Avenida Campo Grande quando foi atingida por uma caminhonete que não teria respeitado a preferencial, ela chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois de dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento.

Com informações F5



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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