Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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MPE denuncia deputado estadual e pede cassação de mandato



Além da perda do cargo, o Ministério Público requereu a suspensão dos direitos políticos

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho”, e a empresa Deterra Prestadora de Serviços Agrícolas Ltda, à época de sua propriedade, por crime ambiental.

 Além da perda do cargo de deputado, o MPE requereu junto ao Tribunal de Justiça a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

 A ação foi protocolada pelo Núcleo Criminal de Ações de Competência Originária (NACO).

 De acordo com a denúncia, os réus foram responsáveis pela poluição na Avenida Fernando Correa da Costa, no Bairro Jardim Belo Horizonte, em Rondonópolis.

 Eles são acusados de lançar efluentes líquidos no chão e em via pública, bem como depositando resíduos sólidos em local impróprio e em desacordo com a legislação ambiental.

 Os poluentes são oriundos dos óleos utilizados na lavagem de veículos e peças trocadas das máquinas agrícolas.

 A deposição de resíduos no referido local foi constatado em inspeção realizada pelos agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que também lavraram o auto de infração.

 Os níveis de poluição causados podem resultar em danos à saúde humana, provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

 Midia News



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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