Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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PROCON realiza palestra sobre prevenção de golpes no CRAS do bairro Primavera III



No dia 12 de junho o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Mabilia dos Santos Furtado, localizado no bairro Primavera III, apresentou para a comunidade, em especial aos idosos atendidos pela unidade, uma importante palestra sobre prevenção de golpes.

O tema foi exposto pelo Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), Dr. Tiago Alves, e teve como objetivo fornecer informações práticas e relevantes para ajudar a comunidade a identificar e evitar fraudes financeiras, golpes telefônicos, e outras armadilhas que têm sido cada vez mais frequentes, especialmente entre a população idosa.

Além das orientações e dicas para evitar fraudes e golpes comuns, Alves – que é especialista na área –  trouxe exemplos concretos para facilitar a identificação de golpes e ainda respondeu a dúvidas e esclareceu questões dos participantes.

A palestra foi realizada através do convite da assistente social e coordenadora da unidade, Igelci de Souza que destacou a importância da iniciativa: “Nosso objetivo é empoderar a comunidade com conhecimento para que possam se proteger contra essas práticas prejudiciais”, declarou. Esteve presente no evento também o servidor do Procon, Dr. Nicholas Martins.

Defesa do Consumidor

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão municipal que tem a missão de promover a defesa dos consumidores, garantindo o cumprimento dos seus direitos e orientando sobre práticas de consumo consciente e seguro.

A instituição em Primavera do Leste fica localizada na Rua Benjamin Cerutti, 252, no Parque Castelândia e funciona das 7h às 13h de segunda a sexta-feira. Telefone: (66) 3497-2036

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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