Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Supostas irregularidades em Primavera do Leste serão investigadas pelo TCE-MT



As nomeações de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017.

Supostas irregularidades relativas a nomeação de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017. Na sessão ordinária de terça-feira (09.10), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o apensamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 318060/2017), proposta para investigar as irregularidades, às contas anuais de governo do Poder Executivo de Primavera do Leste (Processo nº 46035/2017).

ASSISTA AO JULGAMENTO

O relator da RNI, conselheiro interino Moises Maciel, acolheu voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima para, além de apensar a RNI às contas, firmar o entendimento do colegiado do TCE-MT no sentido de eventual extrapolação dos limites de gastos com pessoal fixados pela LRF tenha sido ocasionada exclusivamente pela aplicação do cálculo da Receita Corrente Líquida com a dedução dos rendimentos da carteira de investimento dos RPPS, a caracterização de tal irregularidade não será, por si só, ensejadora da conclusão por um parecer prévio contrário à aprovação das contas, passando a vigorar plenamente no exame das contas a partir do exercício de 2018.

O voto vista, que contrariou parecer do Ministério Público de Contas em conhecer a Representação de Natureza Interna, foi acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno. Ficou vencido apenas o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que entendeu ter ficado caracterizada irregularidade referente à realização de despesa com nomeação de pessoal e pagamento de hora extra quando ultrapassado o limite legal, e, também, que, naquela oportunidade, não fosse fixado ainda entendimento acerca da matéria descrita no voto vista.

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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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