Primavera do Leste / MT - Domingo, 10 de Maio de 2026

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Supostas irregularidades em Primavera do Leste serão investigadas pelo TCE-MT



As nomeações de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017.

Supostas irregularidades relativas a nomeação de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017. Na sessão ordinária de terça-feira (09.10), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o apensamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 318060/2017), proposta para investigar as irregularidades, às contas anuais de governo do Poder Executivo de Primavera do Leste (Processo nº 46035/2017).

ASSISTA AO JULGAMENTO

O relator da RNI, conselheiro interino Moises Maciel, acolheu voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima para, além de apensar a RNI às contas, firmar o entendimento do colegiado do TCE-MT no sentido de eventual extrapolação dos limites de gastos com pessoal fixados pela LRF tenha sido ocasionada exclusivamente pela aplicação do cálculo da Receita Corrente Líquida com a dedução dos rendimentos da carteira de investimento dos RPPS, a caracterização de tal irregularidade não será, por si só, ensejadora da conclusão por um parecer prévio contrário à aprovação das contas, passando a vigorar plenamente no exame das contas a partir do exercício de 2018.

O voto vista, que contrariou parecer do Ministério Público de Contas em conhecer a Representação de Natureza Interna, foi acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno. Ficou vencido apenas o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que entendeu ter ficado caracterizada irregularidade referente à realização de despesa com nomeação de pessoal e pagamento de hora extra quando ultrapassado o limite legal, e, também, que, naquela oportunidade, não fosse fixado ainda entendimento acerca da matéria descrita no voto vista.

Portal Mato Grosso 



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UFR abre processo seletivo especial com vagas para cursos presenciais em Primavera do Leste


Seleção oferece oportunidades por meio da nota do ENEM e também via histórico escolar para o curso de Pedagogia

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) publicou os editais do Processo Seletivo Especial 2026/2 para ingresso em cursos de graduação presenciais em Primavera do Leste.

 

 

As oportunidades contemplam candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) entre os anos de 2021 e 2025, além de vagas destinadas ao curso de Licenciatura em Pedagogia por meio da análise do histórico escolar.

 

 

De acordo com o Edital nº 36/2026, os candidatos poderão utilizar a maior nota obtida no ENEM dentro do período estabelecido. Ao todo, estão sendo ofertadas 111 vagas em diferentes cursos, distribuídas entre ampla concorrência e ações afirmativas.

 

 

Já o Edital nº 37/2026 é exclusivo para o curso de Licenciatura em Pedagogia. Nesta modalidade, a seleção será realizada por meio da média das notas das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia cursadas no Ensino Médio. Para o curso, estão disponíveis 27 vagas, também divididas entre ampla concorrência e cotas.

 

 

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial da universidade: Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)

 

 

Cada candidato poderá escolher apenas um curso e uma modalidade de vaga. Também é obrigatório anexar a documentação exigida nos editais, como histórico escolar ou informações do ENEM.

 

 

A matrícula presencial será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Primavera do Leste. Os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais e cópias, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio, entre outros previstos nos editais.

 

 

O cronograma completo com datas de inscrição, divulgação de resultados e convocações para matrícula está disponível nos anexos publicados pela universidade.


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