Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Supostas irregularidades em Primavera do Leste serão investigadas pelo TCE-MT



As nomeações de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017.

Supostas irregularidades relativas a nomeação de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017. Na sessão ordinária de terça-feira (09.10), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o apensamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 318060/2017), proposta para investigar as irregularidades, às contas anuais de governo do Poder Executivo de Primavera do Leste (Processo nº 46035/2017).

ASSISTA AO JULGAMENTO

O relator da RNI, conselheiro interino Moises Maciel, acolheu voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima para, além de apensar a RNI às contas, firmar o entendimento do colegiado do TCE-MT no sentido de eventual extrapolação dos limites de gastos com pessoal fixados pela LRF tenha sido ocasionada exclusivamente pela aplicação do cálculo da Receita Corrente Líquida com a dedução dos rendimentos da carteira de investimento dos RPPS, a caracterização de tal irregularidade não será, por si só, ensejadora da conclusão por um parecer prévio contrário à aprovação das contas, passando a vigorar plenamente no exame das contas a partir do exercício de 2018.

O voto vista, que contrariou parecer do Ministério Público de Contas em conhecer a Representação de Natureza Interna, foi acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno. Ficou vencido apenas o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que entendeu ter ficado caracterizada irregularidade referente à realização de despesa com nomeação de pessoal e pagamento de hora extra quando ultrapassado o limite legal, e, também, que, naquela oportunidade, não fosse fixado ainda entendimento acerca da matéria descrita no voto vista.

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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News