Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Supostas irregularidades em Primavera do Leste serão investigadas pelo TCE-MT



As nomeações de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017.

Supostas irregularidades relativas a nomeação de pessoal e pagamento de horas extras pela Prefeitura de Primavera do Leste serão apuradas na análise das contas anuais de governo referentes a 2017. Na sessão ordinária de terça-feira (09.10), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o apensamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 318060/2017), proposta para investigar as irregularidades, às contas anuais de governo do Poder Executivo de Primavera do Leste (Processo nº 46035/2017).

ASSISTA AO JULGAMENTO

O relator da RNI, conselheiro interino Moises Maciel, acolheu voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima para, além de apensar a RNI às contas, firmar o entendimento do colegiado do TCE-MT no sentido de eventual extrapolação dos limites de gastos com pessoal fixados pela LRF tenha sido ocasionada exclusivamente pela aplicação do cálculo da Receita Corrente Líquida com a dedução dos rendimentos da carteira de investimento dos RPPS, a caracterização de tal irregularidade não será, por si só, ensejadora da conclusão por um parecer prévio contrário à aprovação das contas, passando a vigorar plenamente no exame das contas a partir do exercício de 2018.

O voto vista, que contrariou parecer do Ministério Público de Contas em conhecer a Representação de Natureza Interna, foi acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno. Ficou vencido apenas o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que entendeu ter ficado caracterizada irregularidade referente à realização de despesa com nomeação de pessoal e pagamento de hora extra quando ultrapassado o limite legal, e, também, que, naquela oportunidade, não fosse fixado ainda entendimento acerca da matéria descrita no voto vista.

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TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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