Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026

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Brasil

Tribunal derruba prazo para requerer seguro-desemprego



Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso da União e manteve a sentença de primeira instância que considera ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão vale para todo o Brasil.

As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.

A União, então, entrou com recurso, que foi negado pelo TRF4. Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério do Trabalho, que estabelece os prazos, não se posicionou até a publicação desta nota.

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Polícia

Motorista embriagado é preso após atropelamento com fuga em General Carneiro-MT na BR-070


Um motorista foi preso na madrugada de domingo (19/4) após se envolver em um atropelamento e fugir do local na BR-070, no perímetro urbano de General Carneiro.

 

 

De acordo com a Polícia Militar, uma guarnição atendeu inicialmente a ocorrência, prestando os primeiros socorros à vítima, que foi encaminhada para atendimento médico. Após o atendimento, as equipes repassaram as características do veículo suspeito.

 

 

Com apoio do Centro de Comando e Controle Regional, o automóvel foi localizado já no município de Barra do Garças, onde foi abordado por outra equipe policial.

 

 

Durante a abordagem, os policiais constataram indícios que ligavam o veículo ao atropelamento, como danos no para-brisa e presença de material biológico. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou resultado acima do limite permitido por lei.

 

 

Diante da situação, o motorista foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

 

O estado de saúde da vítima não foi informado até o momento.


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