Primavera do Leste / MT - Domingo, 08 de Marco de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Tribunal derruba prazo para requerer seguro-desemprego



Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso da União e manteve a sentença de primeira instância que considera ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão vale para todo o Brasil.

As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.

A União, então, entrou com recurso, que foi negado pelo TRF4. Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério do Trabalho, que estabelece os prazos, não se posicionou até a publicação desta nota.

Veja



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

cidade

TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


Antenado News