Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 21 de Julho de 2026

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Tribunal derruba prazo para requerer seguro-desemprego



Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso da União e manteve a sentença de primeira instância que considera ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão vale para todo o Brasil.

As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.

A União, então, entrou com recurso, que foi negado pelo TRF4. Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério do Trabalho, que estabelece os prazos, não se posicionou até a publicação desta nota.

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NOTA DE PESAR Lucilene Lima


A Prefeitura de Primavera do Leste manifesta profundo pesar pelo falecimento de Lucilene Lima, servidora pública e profissional de enfermagem que dedicou mais de 20 anos de sua trajetória ao serviço público na área da saúde.

 

Ao longo de sua atuação na área de urgência e emergência, Lucilene desempenhou suas funções com responsabilidade, competência e compromisso com o cuidado aos pacientes, familiares e colegas de trabalho.

 

Também atuou de forma firme na defesa da enfermagem, contribuindo para a valorização da categoria e para a busca por melhores condições de trabalho.

 

Sua dedicação, ética e compromisso deixam um legado de respeito e reconhecimento entre todos que tiveram a oportunidade de conviver com sua atuação profissional.

 

Neste momento de dor e consternação, a Prefeitura de Primavera do Leste se solidariza com os familiares, amigos e colegas de trabalho, expressando suas sinceras condolências e gratidão pela valiosa contribuição de Lucilene ao serviço público e à enfermagem.

 


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