Tribunal derruba prazo para requerer seguro-desemprego
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso da União e manteve a sentença de primeira instância que considera ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão vale para todo o Brasil.
As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.
A União, então, entrou com recurso, que foi negado pelo TRF4. Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério do Trabalho, que estabelece os prazos, não se posicionou até a publicação desta nota.
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A foragida da justiça por envolvimento em dois homicídios em Nova Ubiratã e por tráfico de drogas em Sorriso foi presa, hoje, em Cuiabá, pela equipe da Polinter da Polícia Civil. Contra ela havia três mandados de prisão por homicídio qualificado, sob acusações de tortura, sequestro, organização criminosa e ocultação de cadáver. O terceiro é referente ao tráfico em Sorriso.
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