No local chamado de Cachoeirinha, ao lado do perímetro urbano e da Vila José Cândido Vieira, em Iporá, morreu na tarde desta sexta-feira, 17, Yasmim Oliveira Duarte, de 13 anos.
Ela morreu afogada quando tomava banho na Cachoeirinha, acompanhada de outras duas colegas. Yasmim compareceu ontem no local onde estuda e na portaria da Escola Dom Bosco, no início da tarde, disse que não poderia assistir aula pois tinha que cuidar do irmãozinho. Hoje ela não apareceu na escola.
Estava na Cachoeirinha com as colegas, enquanto a mãe supunha que a menina estava estudando. Yasmim é filha de Vanusse de Oliveira Duarte.
Após o afogamento e morte, o corpo de Yasmim foi levado para o Instituto Médico Legal (IML), e está sendo velado para sepultamento neste sábado.
Yasmim é conhecida na cidade de Primavera do Leste, porque o pai seu Gilson, faz trabalho de vendedor ambulante de mel e realiza trabalhos missionários aqui no município, a família é evangélicos da CCB, e por isso sempre participam de encontros em Primavera do Leste.
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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