Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 05 de Maio de 2026

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Liminar obriga divulgação de compras durante pandemia em Barra do Garças



A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o município de Barra do Garças promova em local específico a publicação dos dados e informações relativos às aquisições e contratos celebrados no período de pandemia. O material deverá ser disponibilizado em site próprio ou no portal do município, com aba exclusiva para a divulgação das informações.

Conforme a decisão, a alimentação dos dados deverá ser feita diariamente, até o próximo dia útil seguinte à realização do ato que for praticado. A liminar foi concedida na sexta-feira (18) e o município terá dois dias úteis para efetivar a atualização das informações. O não atendimento da determinação judicial poderá acarretar em imposição de medidas como buscas e multas, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Segundo consta na ação, o Ministério Público Estadual realizou diligência no âmbito do Portal da Transparência do Município de Barra do Garças e verificou que a administração vem descumprindo os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

“A pretensão do Ministério Público, além de embasada no princípio da publicidade, encontra amparo em disposição legal expressa e específica e se revela indispensável à garantia da boa administração pública, especialmente diante da flexibilidade das regras estabelecidas para as contratações neste período emergencial, as quais, embora necessárias para a garantia do direito à saúde, estão a impor maior fiscalização social e dos órgãos de controle”, destacou o juiz Carlos Augusto Ferrari, em um trecho da decisão.

O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa explica que a Lei nº 13.979/2020 flexibilizou as regras estabelecidas para a garantia da higidez do patrimônio público nesse período de pandemia, mas também impôs obrigações específicas ao gestor quanto à publicidade dos atos administrativos, justamente para possibilitar maior controle social e dos órgãos de controle.

“A Lei nº 13.979/2020 estabelece quais informações mínimas devem ser registradas no site, como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Obviamente que, por se tratar de mínimo legal, nada impede que os entes federativos alimentem o referido site com informações adicionais e mais detalhes sobre as contratações e aquisições realizadas”, observou.

Da assessoria



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Polícia

Buscas terminam em tragédia: idosa desaparecida é encontrada morta em mata


Após 14 dias desaparecida, uma idosa foi encontrada morta em uma área de mata em Primavera do Leste.

Durante o período de buscas, uma força-tarefa foi organizada por membros da Igreja Assembleia de Deus do bairro São Cristóvão, que auxiliaram na tentativa de localizar a vítima com vida.

Nesta data, familiares decidiram intensificar as buscas por conta própria. Munidos apenas de um facão, um recipiente com água e muita determinação, eles percorreram uma região de mata próxima aos bairros Poncho Verde e Jardim Luciana, onde acabaram encontrando o corpo.

A preocupação da família aumentava a cada dia, já que a idosa, identificada como Irene, estava desaparecida há cerca de duas semanas. Segundo relatos, ela enfrentava problemas psicológicos e necessitava de acompanhamento constante, o que elevava o temor de que estivesse em situação de risco.

De acordo com informações preliminares das autoridades, há suspeita de que a morte tenha ocorrido por inanição, possivelmente em decorrência de seu estado de fraqueza.

A Politec esteve no local para realizar a remoção do corpo e iniciar os procedimentos periciais. Um laudo oficial deverá confirmar a causa da morte e será posteriormente encaminhado à família.

O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades competentes.


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