Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Dezembro de 2025

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Inscrições para se tornar membro suplente do Conselho Tutelar de Primavera do Leste vão até dia 24



Jornada de trabalho é de 40h semanais com vencimento de R$ 4.184,80

As inscrições para a vaga de membro suplente do Conselho Tutelar de Primavera do Leste estão abertas desde o dia 17 de abril e vão até o dia 24 deste mês. O mandato terá vigência de 2024 a 9 de janeiro de 2028.

Como forma de seleção, haverá análise documental, aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório, avaliação psicológica, além de prova de títulos. A prova objetiva será composta por 30 questões de múltipla escolha sobre conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O resultado final dos habilitados a suplente do Conselho com mandato de 2024 a 2028 está previsto para ser divulgado no dia 5 de junho. A vaga suplementar tem carga horária de 40 horas semanais, com vencimentos de R$ 4.184,80 mensais.

O conselheiro suplente será convocado quando houver ausência do titular do cargo e receberá remuneração proporcional ao dia de atuação no órgão. A convocação acontece nos casos de licença superior a 20 dias, vacância, suspensão e gozo de férias.

Requisitos para a candidatura

Os interessados na vaga devem preencher os seguintes requisitos: Reconhecida idoneidade moral atestada por certidões, idade igual ou superior a 21 anos, residir no município de Primavera do Leste a pelo menos um ano e ter domicílio eleitoral no município, certificado pela justiça eleitoral, estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e ainda as militares (para candidatos do sexo masculino),

São requisitos também: não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial, possuir experiência mínima de dois anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 horas, diploma de conclusão do Ensino Médio, conhecimentos básicos de informática (com certificado em cursos específicos da área), não ser membro, desde o momento da publicação do Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, por fim, não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 Inscrições

As inscrições são gratuitas. Para participar do processo de seleção os interessados devem comparecer pessoalmente à Secretaria de Assistência Social (SAS) portando os documentos necessários. O horário de atendimento ao público da instituição é das 7:30h às 13:00h. A SAS fica localizada na rua Londrina, nº 422, centro.

Quem não puder se dirigir até a Secretaria tem ainda a possibilidade de realizar a inscrição mediante procuração com poderes específicos. Não são admitidas inscrições por e-mail ou qualquer outro meio digital. Para acessar o edital completo, clique aqui. 

Assessoria 



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política

MPMT confirma regularidade e arquiva investigação contra ex-prefeito Maninho


O procedimento do Ministério Público de Mato Grosso seguiu todos os ritos com o máximo rigor

Ex-prefeito de Colíder,Hemerson Máximo (Maninho)

0 Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades na compra de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. Após uma rigorosa análise de todos os fatos e documentos, o órgão concluiu pela total regularidade do processo de desapropriação, afastando qualquer suspeita de superfaturamento.

A investigação, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), havia sido iniciada para apurar a aquisição de uma área destinada à construção de um conjunto habitacional. A suspeita inicial era de que o valor pago pelo município, de R$ 1.750.000,00, estaria acima do preço de mercado do imóvel. Contudo, o aprofundamento das apurações pelo MPMT revelou o contrário.

Durante 0 processo investigativo, foi constatado que o imóvel em questão possuía uma avaliação de mercado superior a R$ 2,2 milhões, por tanto houve economia de quase meio milhão de reais. Essa nova informação demonstrou que o valor pago pela administração municipal na desapropriação não apenas era justo, como também se mostrava vantajoso para o erário público, descaracterizando completamente a hipótese de superfaturamento que motivou o inquérito.

O procedimento do Ministério Público seguiu todos os ritos com o máximo rigor, garantindo uma análise completa e isenta dos atos administrativos. A conclusão pelo arquivamento reforça a lisura da conduta do então gestor na condução do processo de aquisição, que visava atender a uma importante demanda social do município.

Ao comentar a decisão, o ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo expressou seu alívio e gratidão. “Agradeço primeiramente a Deus e à Justiça dos homens, que com serenidade e competência esclareceu a verdade dos fatos. Sempre confiei que a regularidade de nossos atos seria comprovada. Fico com a consciência tranquila de que sempre trabalhamos com honestidade e pelo bem da população de Colíder”, declarou.

Fonte: RD News

 


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