Juiz vê ‘deslealdade’ e manda Câmara, OAB e MP investigar procurador
O juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Barra do Garças, Fernando da Fonseca Melo, utilizou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero ao analisar uma ação movida por uma cuidadora de animais contra o município. A medida, prevista na Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adotada após o magistrado identificar indícios de violência institucional praticada pela Procuradoria-Geral do Município contra a autora do processo, que buscava apoio da administração municipal para continuar cuidando de animais abandonados.
Na decisão, o magistrado indeferiu um pedido de homologação de um termo aditivo ao acordo firmado entre a cuidadora e o município e aplicou uma multa de 9% do valor da causa à administração municipal por má-fé processual.
A decisão apontou que o município tentou burlar o cumprimento do acordo e prestou informações falsas ao processo, alegando ter fornecido rações para os animais em janeiro. No entanto, foi comprovado que apenas um saco de ração foi entregue no período. O magistrado destacou que a conduta da administração municipal configura má-fé processual, conforme os artigos 79 e 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, o juiz determinou que as ações do procurador municipal sejam investigadas pela Câmara de Vereadores, pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público.
Mídia Jur
COMENTÁRIOS
0 Comentários