Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Campanha de vacinação contra a gripe vai até 31 de maio em Primavera do Leste



A campanha de vacinação contra a gripe começou em Primavera do Leste. Desde o dia 25 de março, as Estratégias de Saúde da Família (ESF) estão com os imunizantes disponíveis para a população em todas as ESF’s da cidade. A campanha vai ocorrer até o dia 31 de maio. 
 
As doses serão aplicadas dentro do horário de funcionamento das unidades, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 10h30 e das 13h às 16h30. Já nas ESF’s do bairro Buritis e Parque Eldorado, a vacinação acontece também em horários noturnos, das 18 à meia noite. Para se vacinar, é necessário se dirigir até a unidade de saúde com documento de identificação e cartão de vacinação.
 
Grupos prioritários
 
As crianças que vão receber a vacina da gripe pela primeira vez deverão tomar duas doses, com intervalo de 30 dias. Confira as demais prioridades definidas pelo Ministério da Saúde:
 
Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
Trabalhadores da Saúde;
Gestantes;
Puérperas;
Professores dos ensinos básico e superior;
Povos indígenas;
Idosos com 60 anos ou mais;
Pessoas em situação de rua;
Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
Profissionais das Forças Armadas;
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
Pessoas com deficiência permanente;
Caminhoneiros;
Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
Trabalhadores portuários;
Funcionários do sistema de privação de liberdade;
População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).
 
 
 
Antecipação
 
Em 2024, o Ministério da Saúde antecipou o início da campanha em função do aumento da circulação dos vírus respiratórios no país. Tradicionalmente a vacinação acontece entre os meses de abril e maio e neste ano começou já em março nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.
 
A vacina apresenta três tipos de cepas do vírus combinadas, chamada de trivalente, e protege contra os principais vírus em circulação no país. O órgão informa ainda que essa vacina pode ser aplicada na mesma ocasião de outros imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação.
 
Assessoria 


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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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