Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Campanha de vacinação contra a gripe vai até 31 de maio em Primavera do Leste



A campanha de vacinação contra a gripe começou em Primavera do Leste. Desde o dia 25 de março, as Estratégias de Saúde da Família (ESF) estão com os imunizantes disponíveis para a população em todas as ESF’s da cidade. A campanha vai ocorrer até o dia 31 de maio. 
 
As doses serão aplicadas dentro do horário de funcionamento das unidades, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 10h30 e das 13h às 16h30. Já nas ESF’s do bairro Buritis e Parque Eldorado, a vacinação acontece também em horários noturnos, das 18 à meia noite. Para se vacinar, é necessário se dirigir até a unidade de saúde com documento de identificação e cartão de vacinação.
 
Grupos prioritários
 
As crianças que vão receber a vacina da gripe pela primeira vez deverão tomar duas doses, com intervalo de 30 dias. Confira as demais prioridades definidas pelo Ministério da Saúde:
 
Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
Trabalhadores da Saúde;
Gestantes;
Puérperas;
Professores dos ensinos básico e superior;
Povos indígenas;
Idosos com 60 anos ou mais;
Pessoas em situação de rua;
Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
Profissionais das Forças Armadas;
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
Pessoas com deficiência permanente;
Caminhoneiros;
Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
Trabalhadores portuários;
Funcionários do sistema de privação de liberdade;
População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).
 
 
 
Antecipação
 
Em 2024, o Ministério da Saúde antecipou o início da campanha em função do aumento da circulação dos vírus respiratórios no país. Tradicionalmente a vacinação acontece entre os meses de abril e maio e neste ano começou já em março nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.
 
A vacina apresenta três tipos de cepas do vírus combinadas, chamada de trivalente, e protege contra os principais vírus em circulação no país. O órgão informa ainda que essa vacina pode ser aplicada na mesma ocasião de outros imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação.
 
Assessoria 


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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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