Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Campanha de vacinação contra a gripe vai até 31 de maio em Primavera do Leste



A campanha de vacinação contra a gripe começou em Primavera do Leste. Desde o dia 25 de março, as Estratégias de Saúde da Família (ESF) estão com os imunizantes disponíveis para a população em todas as ESF’s da cidade. A campanha vai ocorrer até o dia 31 de maio. 
 
As doses serão aplicadas dentro do horário de funcionamento das unidades, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 10h30 e das 13h às 16h30. Já nas ESF’s do bairro Buritis e Parque Eldorado, a vacinação acontece também em horários noturnos, das 18 à meia noite. Para se vacinar, é necessário se dirigir até a unidade de saúde com documento de identificação e cartão de vacinação.
 
Grupos prioritários
 
As crianças que vão receber a vacina da gripe pela primeira vez deverão tomar duas doses, com intervalo de 30 dias. Confira as demais prioridades definidas pelo Ministério da Saúde:
 
Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
Trabalhadores da Saúde;
Gestantes;
Puérperas;
Professores dos ensinos básico e superior;
Povos indígenas;
Idosos com 60 anos ou mais;
Pessoas em situação de rua;
Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
Profissionais das Forças Armadas;
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
Pessoas com deficiência permanente;
Caminhoneiros;
Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
Trabalhadores portuários;
Funcionários do sistema de privação de liberdade;
População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).
 
 
 
Antecipação
 
Em 2024, o Ministério da Saúde antecipou o início da campanha em função do aumento da circulação dos vírus respiratórios no país. Tradicionalmente a vacinação acontece entre os meses de abril e maio e neste ano começou já em março nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.
 
A vacina apresenta três tipos de cepas do vírus combinadas, chamada de trivalente, e protege contra os principais vírus em circulação no país. O órgão informa ainda que essa vacina pode ser aplicada na mesma ocasião de outros imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação.
 
Assessoria 


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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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