Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Cidade Limpa: Administração municipal mantém o compromisso de fortalecer cada vez mais o serviço de limpeza urbana e valorizar quem faz a diferença



O trabalho dos “gigantes da limpeza”, como são chamados, segue sendo uma das prioridades da administração municipal

Além da estrutura de trabalho, a gestão municipal também busca reconhecer o esforço dos servidores

Com trabalho diário, presença constante nos bairros e reconhecimento da gestão municipal, as equipes de limpeza urbana de Primavera do Leste, carinhosamente conhecidas como os “guris da limpeza”, têm sido fundamentais para manter a cidade organizada, limpa e mais saudável para a população. A atuação eficiente dos trabalhadores é resultado direto da ampliação e valorização promovidas pela gestão do prefeito Sérgio Machnic, que investiu no fortalecimento das equipes e na descentralização dos serviços.

 

O serviço, ligado à SINFRA é diário e de acordo com o coordenador da Limpeza Pública, Valmir José, o município passou por uma transformação significativa desde o início do ano. Antes, eram pouquíssimos trabalhadores que atuavam diretamente nas frentes de limpeza conhecidas como “garis”. Hoje, esse número aumentou significativamente e além desses profissionais específicos, as equipes de serviços gerais também executam o mesmo trabalho dentro dos bairros.

 

“Com a necessidade de manter a cidade limpa para todos, esse número foi ampliado e além disso cada bairro conta com uma equipe fixa de limpeza”, explica Valmir. Desse modo, atualmente são cerca de 250 pessoas que trabalham diariamente nas ações de limpeza urbana em Primavera do Leste, de segunda a sábado. As equipes realizam serviços como varrição, raspagem de sarjetas, capina manual, retirada de galhos, limpeza de áreas públicas, praças, vias urbanas e até de córregos e rios.

 

A organização do trabalho é feita por meio de um cronograma permanente, que garante cobertura em todas as regiões da cidade. Cada bairro possui uma equipe fixa, o que proporciona maior eficiência, agilidade e vínculo com a comunidade local. “Temos equipes no Centro e em toda a extensão da cidade, atendendo bairros como Milano, Castelândia, Pioneiro, Vila Popular e muitos outros. Cada região já sabe quem são os trabalhadores responsáveis por aquela área”, destaca o coordenador.

 

Para Valmir, a ampliação das equipes representa mais do que números. É uma demonstração clara de valorização do servidor público, especialmente daqueles que executam um trabalho essencial, muitas vezes de forma silenciosa, mas com grande impacto na qualidade de vida da população. “Essa ampliação praticamente triplicou o efetivo. São pessoas que estão sendo vistas, ouvidas e reconhecidas. O trabalho deles aparece todos os dias quando a população sai de casa e encontra a cidade limpa”, afirma.

 

Além da estrutura de trabalho, a gestão municipal também busca reconhecer o esforço dos servidores por meio de melhores condições, benefícios e ações de valorização, bem como o acompanhamento constante das demandas do setor. A Prefeitura de Primavera do Leste reforça que o cuidado com a cidade passa, necessariamente, pelo respeito e reconhecimento aos trabalhadores que estão nas ruas diariamente, enfrentando sol, poeira e chuva para garantir bem-estar, saúde pública e um ambiente urbano mais organizado.

Com assessoria



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News