Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Prefeitura de Primavera do Leste abre inscrições para Processo Seletivo Simplificado



Começou nesta terça-feira (11) o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Nº 474/2025, da Prefeitura de Primavera do Leste. O certame prevê a formação de cadastro reserva para futuras contratações temporárias, com oportunidades para candidatos de níveis médio e superior. Os salários variam de R$ 2.403,97 a R$ 15.568,00. As inscrições são gratuitas e seguem até o dia 20 de março.

 

O processo seletivo visa atender demandas temporárias de interesse público, garantindo a continuidade de serviços essenciais em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, surtos epidêmicos, calamidade pública ou necessidade de substituição temporária de servidores concursados.

 

As provas estão previstas para o dia 13 de abril, das 8h às 11h. O local será divulgado no Diário Oficial de Primavera do Leste (Dioprima), junto ao edital de homologação das inscrições. Para participar, os interessados devem acessar o site www.primaveradoleste.mt.gov.br, na aba “Publicações – Seletivo”.

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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