Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Polícia

Bandido armado com faca invade casa, obriga mulher a fazer sexo oral e é preso



Um rapaz de 19 anos foi preso na madrugada desta segunda (18) em Sorriso, (a 420 km de Cuiabá), após abusar de uma mulher na casa dela. Ele foi imobilizado pelo esposo da vítima. A ocorrência foi registrado no Bairro Novos Campos.

De acordo com a Polícia Militar, a mulher estava dormindo quando ouviu um barulho e se levantou para checar a situação.

Quando chegou na sala, viu que a porta estava aberta. Foi neste momento,que o bandido a rendeu com uma faca e a arrastou para o quarto onde estava o marido dela que também foi rendido pelo bandido. O criminoso ordenou que o marido ficasse de costas e obrigou a mulher a fazer sexo oral nele.

Não contente, o rapaz tentou partiu para cima do marido e enforcá-lo, dando início a uma luta corporal. Durante a briga a faca caiu no chão e a mulher a empurrou para debaixo de uma mesa.

Percebendo a situação, o marido consegiu imobilizar o rapaz e chamou a polícia. Ele foi levado para a delegacia.

Fonte: RD News



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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