Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Criança de 2 anos morre com suspeita de H1N1 em Primavera do Leste



A criança entrou na UPA na segunda-feira (14) com insuficiência respiratória, febre e secreção. Exames laboratoriais vão ser feitos pra diagnosticar se a morte foi ou não por H1N1.

Uma criança de 2 anos morreu com suspeita de H1N1 nessa quarta-feira (16) em Primavera do Leste. O menino morreu depois de ser internado com insuficiência respiratória.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste, a suspeita é de que a morte tenha sido causada pelo vírus H1N1.

A criança entrou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Primavera do Leste na segunda-feira (14) com insuficiência respiratória, febre e secreção.

Ainda de acordo com a secretaria, ele foi encaminhado ao Hospital das Clínicas, que tem convênio com o município, e morreu.

Exames laboratoriais vão ser feitos pra diagnosticar se a morte foi ou não por H1N1. Segundo a secretaria, não há prazo pra sair o resultado do exame.

Fonte: G1 MT



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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