Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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SAMA intensifica fiscalização de terrenos baldios



A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) de Primavera do Leste intensificou a fiscalização, notificação e autuação de proprietários de terrenos baldios com mato alto ou acúmulo de lixo. A medida visa reduzir a incidência de arboviroses, como dengue, Zika e Chikungunya, que aumentam durante o período chuvoso.

 

Segundo o coordenador da SAMA, Paulo Rocha, o crescimento descontrolado de ervas daninhas e o descarte irregular de resíduos estão contribuindo para o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti e a proliferação de animais peçonhentos. “A cidade está enfrentando um problema sério de terrenos sem manutenção, e isso compromete a saúde pública. Precisamos da colaboração da população para manter os espaços limpos e evitar a propagação de doenças”, ressaltou.

 

Até o momento, a equipe da SAMA já percorreu dois bairros do município, emitindo cerca de 150 autuações e aplicação aproximadamente 40 notificações. Para reforçar a fiscalização, a secretaria disponibilizou um canal de denúncia pelo telefone (66) 99986-7771, onde os cidadãos podem informar os terrenos em situação irregular.

 

Multas e penalidades

 

A legislação municipal nº 1007/2007 estabelece que os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela manutenção e limpeza de suas áreas. Em caso de descumprimento, as multas variam de 100 a 50 mil UPFs (Unidades Padrão Fiscal), o que equivale a valores entre R$ 520 e R$ 260 mil, dependendo da gravidade da infração.

 

“A preocupação da SAMA é com o bem-estar coletivo e o direito da população de viver em um ambiente limpo e seguro. Além da fiscalização em propriedades privadas, também realizamos um levantamento dos terrenos públicos e daremos início à limpeza dessas áreas nos próximos dias”, afirmou o coordenador Paulo Rocha.

 

Paulo ainda reforçou a importância da conscientização e da participação ativa da comunidade para garantir a limpeza dos terrenos e prevenir a disseminação de doenças.

 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News