Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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SAMA intensifica fiscalização de terrenos baldios



A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) de Primavera do Leste intensificou a fiscalização, notificação e autuação de proprietários de terrenos baldios com mato alto ou acúmulo de lixo. A medida visa reduzir a incidência de arboviroses, como dengue, Zika e Chikungunya, que aumentam durante o período chuvoso.

 

Segundo o coordenador da SAMA, Paulo Rocha, o crescimento descontrolado de ervas daninhas e o descarte irregular de resíduos estão contribuindo para o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti e a proliferação de animais peçonhentos. “A cidade está enfrentando um problema sério de terrenos sem manutenção, e isso compromete a saúde pública. Precisamos da colaboração da população para manter os espaços limpos e evitar a propagação de doenças”, ressaltou.

 

Até o momento, a equipe da SAMA já percorreu dois bairros do município, emitindo cerca de 150 autuações e aplicação aproximadamente 40 notificações. Para reforçar a fiscalização, a secretaria disponibilizou um canal de denúncia pelo telefone (66) 99986-7771, onde os cidadãos podem informar os terrenos em situação irregular.

 

Multas e penalidades

 

A legislação municipal nº 1007/2007 estabelece que os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela manutenção e limpeza de suas áreas. Em caso de descumprimento, as multas variam de 100 a 50 mil UPFs (Unidades Padrão Fiscal), o que equivale a valores entre R$ 520 e R$ 260 mil, dependendo da gravidade da infração.

 

“A preocupação da SAMA é com o bem-estar coletivo e o direito da população de viver em um ambiente limpo e seguro. Além da fiscalização em propriedades privadas, também realizamos um levantamento dos terrenos públicos e daremos início à limpeza dessas áreas nos próximos dias”, afirmou o coordenador Paulo Rocha.

 

Paulo ainda reforçou a importância da conscientização e da participação ativa da comunidade para garantir a limpeza dos terrenos e prevenir a disseminação de doenças.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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