Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Brasil

Janot diz não à prisão domiciliar para Eduardo Cunha



Procurador-geral opinou em documento enviado ao Supremo. Para ele, Cunha era dos mais ‘importantes atores de organização criminosa” composta por membros do PMDB da Câmara.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Janot opinou contra pedido de Cunha para ser beneficiado com a mesma decisão que concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

Para o procurador, a situação é diferente, porque Cunha era “um dos mais importantes atores da organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) instalada na Camara dos Deputados”, enquanto Rocha Loures era “um intermediário do líder da organização criminosa”. Janot, no entanto, não especifica quem é o líder.

“Não há identidade ou similaridade relevante entre circunstâncias fáticas que fundamentaram as prisões preventivas de Rodrigo Rocha Loures e Eduardo Cunha. Enquanto um deles era um intermediário do líder da organização criminosa, o requerente [Cunha] era virtualmente um dos mandantes do esquema espúrio”, afirmou Janot.

Segundo o procurador-geral, o esquema do qual Cunha fazia parte “instrumentalizava” a máquina pública para atender interesses privados. Janot argumenta que até hoje, na prisão, Cunha continua dando demonstrações de influência na política.

“Sua periculosidade é tamanha que, mesmo preso, ainda intimida grandes empresários e agentes políticos destacados, incluindo o Presidente da República”, afirmou o procurador.

Segundo Janot, Cunha usava a presidência da Câmara para a prática reiterada de crimes.

“O requerente [Cunha] era um dos mais importantes atores da organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro instalada na Câmara dos Deputados, ao ponto de instrumentalizar a Presidência da Casa Legislativa, um dos mais proeminentes cargos da República, para a reiterada prática de crimes”, afirmou o procurador.

G1



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

cidade

TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


Antenado News