Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Apostador de Primavera do Leste fatura mais de R$ 52 mil na Mega-Sena



Um apostador de Primavera do Leste acertou cinco números no sorteio da Mega-Sena realizado ontem pela Caixa Econômica Federal. Como prêmio, ele ganhou R$ 52,9 mil.

Segundo divulgado pelo banco estatal, foram sorteados os números 16, 20, 30, 34, 37 e 45. Só Notícias apurou que o apostador de Primavera comprou um bilhete simples por R$ 5, em uma lotérica do município.

Além dele, a Quina da Mega-Sena teve outros 66 ganhadores, que também irão receber prêmios a partir de R$ 43 mil. Os 4.208 ganhadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 888,20.

Por outro lado, ninguém acertou as seis dezenas do concurso. Desta forma, o prêmio para o próximo concurso, na próxima quarta-feira (18), será de R$ 53 milhões.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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