Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Governo de Mato Grosso instaura processos administrativos para apurar suposta fraude em contrato de concessionária de pedágio



Da Redação

Há quase três anos o vereador Luis Costa (PR), tem denunciado o valor cobrado pela concessionária nas duas praças de pedágio. A concessionária administra o trecho de 112 quilômetros entre Primavera do Leste a Rondonópolis, cobrando R$ 4,50 para motocicletas, R$ 9,00 para veículos de passeio, caminhonetes e furgão e R$ 9,00 para eixo Comercial.

O governo do estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, instaurou dois processos administrativos para apurar suposta fraude na licitação da contratação da Concessionária Morro da Mesa e também o não cumprimento das cláusulas do contrato. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (7).

Luis Costa entrou com um pedido de cancelamento da concessão no Ministério Público Estadual e também na Procuradoria Geral da República. A ação está em andamento. “Eu enquanto cidadão repudio essa cobrança exorbitante e sendo vereador e representante do povo denuncio-a  a justiça. Desde que a empresa ganhou a concessão, sempre achei que tinha algo errado, pois na época o valor que a empresa deveria começar a cobrar era R$3,98, mas começou com R$6,50”. Afirma o Legislador.

Procurada pelo site G1, a assessoria da Concessionária Morro da Mesa afirmou que vai se posicionar nas próximas horas.

A concessionária foi contratada para gerir e explorar a cobrança de pedágio na MT-130, no trecho entre Rondonópolis e Primavera do Leste.

Na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, ele afirmou ter recebido R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste, a 218 km e 239 km de Cuiabá. De acordo com o ex-governador, o valor foi negociado com o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, e um representante da concessionária Morro da Mesa.

O contrato de concessão foi assinado e autorizado por Silval Barbosa, em 2011. Na delação, o ex-governador declarou que foi procurado várias vezes pelo deputado e por um dos diretores da concessionária.

Segundo Silval, eles queriam a concessão para poder cobrar pedágio dos motoristas. Em uma conversa particular com o deputado, Silval teria dito que em troca da concessão precisaria de uma ajuda pra quitar dívidas.

Depois de se reunir com representantes da empresa, de acordo com o ex-governador, o deputado ofereceu o pagamento de R$ 7 milhões de forma parcelada. Silval disse ainda que na época ouviu dizer que o deputado tinha participação na concessionária.

Com informações do G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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