Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa vota contra a limitação da quantidade de carros de lanches para Primavera do Leste



Da Redação

O Projeto de Lei nº 905/2018, de autoria do poder Executivo, dispõe sobre a concessão de licença para vendedores eventuais e ambulantes no âmbito do município de Primavera do Leste – MT.  No dia 25 de Fevereiro de 2019, o projeto de lei sofreu uma emenda modificativa nº 001/2019, por parte do vereador Manoel Mazzutti Neto (MDB) líder do prefeito, alterando o inciso primeiro, do artigo 6º em que diz, que o número total de licenças para o comércio ambulante de alimentação será feito com observância na proporção máxima de 01 (um) vendedor para cada 700 (setecentos) habitantes deste município.

A emenda foi para a pauta da sessão ordinária na última segunda-feira (24) e depois de mais de uma hora de discussão foi votada sendo que, cinco (05) vereadores votaram contrários e dez (10) favoráveis. Os legisladores Luis Costa (PR),  Wellis Marcos Rosa Campos (PV), Valmislei Alves dos Santos (PV), Carlos Araújo (PP) e Antônio Marcos Carvalho dos Santos (PP), votaram contrários a emenda.

“Hoje vivemos um cenário econômico muito difícil em nosso País e toda essa desestabilidade trouxe muito desemprego. Diante da situação da dificuldade em ter uma estabilidade de emprego com carteira assinada, muitas famílias são obrigadas a irem para o mercado da informalidade, onde se trabalha por conta própria para conseguir o sustento. Estamos enxergando essa realidade quando saímos para as ruas e encontramos nossos vendedores ambulantes com carros de lanche, de espetos, de doces, entre outros. Não há como limitar a quantidade de ambulantes, porque não existe como limitar a quantidade de desempregados”. Explica Luis Costa.

O Legislador continua sua fala durante a votação da emenda no plenário, ressaltando que o vendedor ambulante precisa trabalhar, porque na maioria das vezes, não possui a formação em escolaridade que o mercado exige, e não é por falta de querer o diploma, mas por falta de condições para pagar o estudo. “Os ambulantes são gente como a gente, que estão na luta, e o trabalho que eles realizam é digno também. Para vender cachorro quente na rua ou espetinho, o ambulante precisa comprar o pão, os ingredientes, e essa compra é feita em nossos mercados e com isso a economia gira, porque ele compra os produtos e vende, e assim recebe o dinheiro do consumidor e paga suas contas e logo, compra mais produtos, e desta forma temos um ciclo da economia”.

Luis Costa é incisivo quando diz que a solução da regulamentação da atividade de ambulantes não é limitar a quantidade de carrinhos. “Eu votei contrário porque acho que não devemos limitar, e sim oportunizar. Se é necessário regulamentar a atividade, com padronizações dos carrinhos, também com o valor do alvará cobrado, então vamos regulamentar, e se é necessário encontrar lugares, como por exemplo, praças, feiras, entre outros, para que os ambulantes possam comercializar seus produtos, então vamos discutir a possibilidade, mas em nenhum momento vamos impor. Precisamos reunir ambulantes, executivo e legislativo para negociarmos, e assim encontrarmos a melhor solução, porque a construção da lei se dá a partir da necessidade de uma sociedade, e desta forma então regulamentamos propostas para o melhor andamento da comunidade. Não devemos esquecer que a construção da lei é feita com a participação popular”. Conclui Luis Costa.

De acordo com o executivo municipal, a justificativa encontrada no projeto é que há um grande aumento da atividade de vendedores eventuais e ambulantes em nosso município e por isso é necessário uma lei para regulamentar a atividade.

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Primavera do Leste analisou o projeto e houve por parte dos legisladores que compõem a comissão, os pareceres separados. O vereador relator da comissão, Antônio Marcos, concedeu o parecer contrário ao projeto, em que justifica que a regulação de comércio local de vendedores ambulantes e eventuais, na proposta, acaba afetando o principio constitucional da livre concorrência e da livre iniciativa, pois impõe e condiciona a quantidade desses comerciantes ao número de habitantes, na proporção de um comerciante para 700 habitantes. Os vereadores Manuel Mazzutti Neto que é presidente da comissão e a vereadora Carmem Betti Borges de Oliveira (PSC), que é membro da comissão, votaram favorável.

O projeto sofreu outras emendas e ainda passará novamente pelas comissões e também para a votação em plenário. Não há uma data prevista para a votação da redação final do projeto.

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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