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Candidata de Paranatinga é escolhida a mais bela Plus Size do país



Com apenas 20 anos, a jovem Ana Clara Vilela Kowalewski foi eleita a Miss Brasil Plus Size 2018, na noite da última quinta-feira (08/03/2018), em evento realizado no Hotel Michelangelo, em São José do Rio Preto. Ela foi escolhida a mais bela, entre 22 candidatas.

Ana Clara é moradora de Paranatinga, a 381 km de Cuiabá e 1.100 km distante de São José do Rio Preto. Eleita Miss Mato Grosso Plus Size, no dia 27 de dezembro, a mais jovem das competidoras representa a valorização a beleza das mulheres mais cheinhas, comprovando que corpo não dita padrões de beleza.

A coroa foi passada pela Miss Brasil Plus Size 2017 Aline Frade. “É uma honra participar de um concurso que enaltece a beleza feminina na mais original de sua concepção. Aqui participaram mulheres casadas, solteiras e até avós. A coroa será passada não só a mais bela, mas também aquela que tem a obrigação de representar a diversidade da mulher brasileira”, comentou Aline.

Emocionada, Ana Clara comentou sobre a responsabilidade de ser eleita a mulher com as curvas mais belas do país. “Não tem como não se emocionar. Nunca fui dentro dos padrões da indústria da moda. Vou à academia todos os dias e dou o melhor de mim. Representar as mulheres do país vai ser uma experiência única”, disse a jovem.

O concurso teve etapas municipais, regionais, estadual e nacional. Os pré-requisitos para as mulheres se candidatarem era usar manequim 44, sem limite de idade ou altura mínima.

A Miss Simpatia ficou com a Miss Brasília, Ana Paula Saloma. Já a Segunda Princesa ficou com a Miss Pernambuco, Gisele Luz e a Miss Mato Grosso do Sul, Daniela Miziara, levou a Primeira Princesa.

A repórter da Gazeta do Interior, Bia Menegildo, foi uma das juradas do concurso.

Fonte: Portalparanatinga – Foto: Bia Menegildo – Gazeta do Interior



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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