Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Copa Primavera supera expectativas e é sucesso público



Entre os dias 09 e 17 de dezembro o Ginásio Pianão foi palco da 4ª Copa Primavera de Futsal, evento idealizado por João Fortes, que contou com o apoio e suporte da Prefeitura Municipal através da coordenadoria de esportes de Primavera do Leste. Foram oito dias de muita emoção, partidas acirradas e muita competitividade no evento que promove o resgate da tradição do futsal primaverense e que movimentou mais de 2.500 pessoas durante o evento.

Nesta edição foram 24 equipes da categoria masculina e 06 equipes da categoria feminina. Pelo evento passaram diversas autoridades do município, entre elas os vereadores Edna Manhic, Kinha Juriti e Paulo Márcio. O prefeito Léo Bortolin ressaltou e fortaleceu o apoio da Prefeitura Municipal aos eventos esportivos – “Nossa gestão resgatará o prestigio esportivo do nosso município, sabemos das dificuldades e das lacunas acumuladas e que serão com toda certeza supridas pelo apoio desta gestão” Léo acredita no esporte como forma de investimento para uma sociedade melhor e para isso a prefeitura estará a disposição dos esportistas de nossa cidade.

Na categoria feminina o segundo lugar com a equipe do Alfa 90 e em primeiro lugar e campeã foi a equipe Família F.B.I. No masculino tivemos uma final entre duas equipes que já venceram a competição – Cleber Rolamentos, que ficou em segundo lugar e, Alfa 90 que se tornou o primeiro bicampeão da competição.

A organização do evento agradece a todos os apoiadores – coordenador de esporte Sérgio Tomasoni, Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, Band e Nova FM, a equipe de arbitragem composta pelos árbitros Luiz Freitas e Rhamon Barbosa e Nayara Alves Agradecimentos às equipes e do público que participou da competição e, principalmente ao idealizador da Copa Primavera João Fortes. Para 2018 mais cinco grandes eventos no calendário esportivo de Primavera do Leste.

Da Assessoria de Imprensa



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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