Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Foragido por assassinar o namorado da ex em Peixoto é preso em Sinop



Investigadores da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos prenderam, esta tarde, o suspeito de assassinar Robson Lima da Silva, de 25 anos, em uma boate, no último dia 17, em Peixoto de Azevedo (197 km de Sinop). Conforme o delegado Getúlio Daniel, o criminoso foi localizado no bairro Jardim Imperial. “Iniciamos monitoramento, e hoje conseguimos localizá-lo. Era um conjunto de quitinetes, o local, foi possível visualizá-lo deitado em uma rede em sua residência, sendo possível fazer sua prisão”, detalhou Getúlio.

“Ele se dispôs a conversar, informou que realmente praticou o crime, que já foi armado para aquele local e ingeriu bebida alcoólica. Após o atrito, que já era antecedente, na verdade, acabou realizando esses disparos. Foi atrito pessoal”, acrescentou o delegado. O suspeito foi algemado e encaminhado à delegacia de Polícia Civil, ficando à disposição da Justiça.

Conforme Só Notícias já informou, no boletim de ocorrência do dia dos fatos constava que o crime ocorreu por ciúmes. A namorada de Robson relatou que estava em uma festa com ele, quando o acusado, que é seu ex-namorado, tentou agarrá-la. Ela teria se desvencilhado dele e ido para perto do atual namorado, momento em que o suspeito sacou uma pistola e efetuou dois disparos contra ele. Em seguida, fugiu em um Corolla preto.

Só Noticias



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News