Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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“Nós precisamos dessas siglas partidárias para estarmos aqui, mas elas não devem ser mais importantes do que nosso povo”. Afirma o vereador Luis Costa durante sessão



Da Redação

Vereador Luis Costa PR (Foto: Carolina De Sá)

Fim do recesso plenário em Primavera do Leste, e a primeira sessão ordinária do ano, realizada na noite de ontem (05), foi marcada pelo discurso do vereador Luis Costa (PR) que falou da missão de ser um representante do povo.

“Nós devemos medir a qualidade dos nossos políticos, e a primeira delas deve ser, ‘não roubar o dinheiro público’. Eu aprendi com o meu pai que não devemos roubar o dinheiro de ninguém. Que nós, eleitos pelo povo, trabalhemos com seriedade, que os nossos representantes estaduais e federais, destinem verbas de emendas para o nosso município e nossa região, locais de onde vieram os votos. Eu penso assim”. Explana vereador Luis Costa.

Com esse alerta ao povo e puxão de orelha a muitos políticos, Luis Costa menciona que os partidos políticos já estão se movimentando para discutir possíveis nomes ao cenário político de Primavera do Leste para as eleições estaduais e federais.

“A democracia é válida para todos. Qualquer cidadão tem o direito de colocar o seu nome à disposição para pleitear uma campanha. Mas o problema que ocorre neste País e também em nossa cidade, é que quando você decide colocar seu nome para disputar algum cargo político, uma das primeiras coisas que pedem a você é: quantos milhões têm para gastar na campanha? Ou em outras palavras, quantos milhões têm para comprar votos? Para comprar apoios? Eu deixo meu repúdio a essa situação, e acho um absurdo alguém que gasta milhões em uma campanha. A pergunta é: como a pessoa irá pegar esse dinheiro de volta? A conta não fecha”. Indaga o legislador.

E para encerrar, Luis Costa, que é o atual presidente do Partido da República (PR) em Primavera do Leste, fala em tribuna que está à disposição de Primavera do Leste como um soldado, para que assim, junto com os moradores, possa construir uma cidade melhor.

“Seja com o Partido Verde (PV), com o Partido da República (PR), ou ainda o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ou qualquer outro, eu entende que precisamos de siglas partidárias para estarmos aqui, mas elas não devem ser mais importantes do que nosso povo. Elas não devem ser mais importantes que a dona Maria e o seu João, do bairro São Cristovão ou do São José, que precisam de saúde, precisam de um postinho que funcione, que precisam de segurança pública, entre outros serviços. Esta é minha missão política, que possamos olhar para o nosso povo, para nossa cidade, sem vaidades políticas”. Conclui o vereador Luis Costa.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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