Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Prazo para se alistar no serviço militar obrigatório encerra 30 de junho



A Junta do Serviço Militar de Primavera do Leste informa que o prazo para o alistamento militar termina no dia 30 de junho. Devem se alistar obrigatoriamente os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos até 31 de dezembro de 2024.

O alistamento pode ser feito de modo online, através do link https://alistamento.eb.mil.br/  ou presencialmente na Junta Militar do município. Os jovens devem apresentar os documentos como RG, CPF e comprovante de residência no momento da apresentação.

As datas de divulgação dos selecionados ainda não são definitivas, mas a previsão é de que as seletivas gerais ocorram em outubro. A partir desta primeira fase ocorre a seleção complementar, entre janeiro e fevereiro, quando são divulgados os nomes que serão convocados definitivamente.

Aqueles que não se alistarem dentro do prazo, além de ficarem em débito com o Serviço Militar, podem ter consequências negativas como não assumir cargo por concurso público, expedir passaporte, matricular-se em universidades públicas, entre outras dificuldades.

A Junta Militar de Primavera do Leste fica anexa à Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), localizada na Rua do Comércio, nº 2333, Setor Industrial. O horário de atendimento é das 7h às 12h. Contato (66) 3497-1553.

Coordenadoria de comunicação



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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