Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Prazo para se alistar no serviço militar obrigatório encerra 30 de junho



A Junta do Serviço Militar de Primavera do Leste informa que o prazo para o alistamento militar termina no dia 30 de junho. Devem se alistar obrigatoriamente os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos até 31 de dezembro de 2024.

O alistamento pode ser feito de modo online, através do link https://alistamento.eb.mil.br/  ou presencialmente na Junta Militar do município. Os jovens devem apresentar os documentos como RG, CPF e comprovante de residência no momento da apresentação.

As datas de divulgação dos selecionados ainda não são definitivas, mas a previsão é de que as seletivas gerais ocorram em outubro. A partir desta primeira fase ocorre a seleção complementar, entre janeiro e fevereiro, quando são divulgados os nomes que serão convocados definitivamente.

Aqueles que não se alistarem dentro do prazo, além de ficarem em débito com o Serviço Militar, podem ter consequências negativas como não assumir cargo por concurso público, expedir passaporte, matricular-se em universidades públicas, entre outras dificuldades.

A Junta Militar de Primavera do Leste fica anexa à Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), localizada na Rua do Comércio, nº 2333, Setor Industrial. O horário de atendimento é das 7h às 12h. Contato (66) 3497-1553.

Coordenadoria de comunicação



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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