Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

geral

Prazo para se alistar no serviço militar obrigatório encerra 30 de junho



A Junta do Serviço Militar de Primavera do Leste informa que o prazo para o alistamento militar termina no dia 30 de junho. Devem se alistar obrigatoriamente os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos até 31 de dezembro de 2024.

O alistamento pode ser feito de modo online, através do link https://alistamento.eb.mil.br/  ou presencialmente na Junta Militar do município. Os jovens devem apresentar os documentos como RG, CPF e comprovante de residência no momento da apresentação.

As datas de divulgação dos selecionados ainda não são definitivas, mas a previsão é de que as seletivas gerais ocorram em outubro. A partir desta primeira fase ocorre a seleção complementar, entre janeiro e fevereiro, quando são divulgados os nomes que serão convocados definitivamente.

Aqueles que não se alistarem dentro do prazo, além de ficarem em débito com o Serviço Militar, podem ter consequências negativas como não assumir cargo por concurso público, expedir passaporte, matricular-se em universidades públicas, entre outras dificuldades.

A Junta Militar de Primavera do Leste fica anexa à Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), localizada na Rua do Comércio, nº 2333, Setor Industrial. O horário de atendimento é das 7h às 12h. Contato (66) 3497-1553.

Coordenadoria de comunicação



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News