Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Prazo para se alistar no serviço militar obrigatório encerra 30 de junho



A Junta do Serviço Militar de Primavera do Leste informa que o prazo para o alistamento militar termina no dia 30 de junho. Devem se alistar obrigatoriamente os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos até 31 de dezembro de 2024.

O alistamento pode ser feito de modo online, através do link https://alistamento.eb.mil.br/  ou presencialmente na Junta Militar do município. Os jovens devem apresentar os documentos como RG, CPF e comprovante de residência no momento da apresentação.

As datas de divulgação dos selecionados ainda não são definitivas, mas a previsão é de que as seletivas gerais ocorram em outubro. A partir desta primeira fase ocorre a seleção complementar, entre janeiro e fevereiro, quando são divulgados os nomes que serão convocados definitivamente.

Aqueles que não se alistarem dentro do prazo, além de ficarem em débito com o Serviço Militar, podem ter consequências negativas como não assumir cargo por concurso público, expedir passaporte, matricular-se em universidades públicas, entre outras dificuldades.

A Junta Militar de Primavera do Leste fica anexa à Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), localizada na Rua do Comércio, nº 2333, Setor Industrial. O horário de atendimento é das 7h às 12h. Contato (66) 3497-1553.

Coordenadoria de comunicação



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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