Projeto de Lei do vereador Luis Costa, que dá acesso ao cidadão acompanhar fila de espera para exames e cirurgias do SUS é arquivado
Da Redação
Para a maioria da população Primaverense, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), que poderia ter o acesso individual para saber qual a posição em que se encontra na fila de espera, para realizar um exame ou cirurgia, não será mais possível, pois o Projeto de Lei 1.066, do vereador Luis Costa (PDT), teve parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e durante a sessão ordinária, apenas o autor do projeto, juntamente com os vereadores Wellis Marcos (PV) e Miley Alves (PV), votaram para derrubar o parecer da comissão, no entanto, a maioria dos legisladores seguiram o parecer da comissão de justiça e redação, sendo assim o projeto foi arquivado.
O projeto de lei tem como objetivo atender as solicitações das pessoas em ter acesso e o direito de poder acompanhar a fila de espera para exames e cirurgias realizadas pelo SUS. O projeto deixa claro que não teria custo financeiro para essa medida, já que o executivo utilizaria o site da própria prefeitura com um link de acesso a fila de espera e cada cidadão poderia acessar com o seu número do cartão do SUS, resguardando assim a individualidade de cada um. Ainda no projeto consta que essa lista de espera já existe e que apenas a secretaria de saúde repassaria a comunicação, em que, tem sua função a alimentação do site de notícias da prefeitura municipal. Para ter mais clareza e transparência, os vereadores teriam acesso a um relatório mensal sobre a fila de espera para eliminar qualquer tipo de suspeita de favorecimento, já que é a função do poder legislativo fiscalizar. Com este projeto o cidadão teria acesso e acompanharia de forma diária e também eliminaria qualquer suspeita de favorecimento, já que existem denúncias de que alguns usuários são beneficiados e não ficam na fila de espera.
“Nas legislaturas passadas, como foi mostrado nas mídias, e ainda tem materiais arquivados, tiveram alguns vereadores que foram conduzidos por forças policiais desta Casa de Leis, por votarem projetos em troca de propina, no caso noticiado, um loteamento que está fechado até hoje, então diante dessa situação quero dizer que hoje me estranha um projeto que visa à transparência, o coletivo, o acesso a informação a nossa comunidade e muitos terem medo de votar favorável”. Ressalta Luis Costa.
O parecer jurídico da Câmara de Primavera do Leste foi favorável ao projeto dizendo que preenche os requisitos de admissibilidade, estando em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como com a Lei Orgânica Municipal. Não há que se questionar, no caso presente, sobre eventual vício de iniciativa, uma vez que a propositura não tem o condão de onerar os cofres Municipais, uma vez que se parte do princípio de que tais listas de espera já estejam disponibilizadas no sistema informatizado da Secretaria de Saúde e o presente Projeto de Lei torna obrigatório apenas a sua disponibilização através do próprio sitio da Prefeitura, que também já se encontra em funcionamento.
Neste sentido, um exemplo é apresentado do parecer jurídico da Casa de Leis, em que oportuno trazer á baila situação semelhante vivenciada no Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, onde a Prefeitura Municipal manejou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal neste mesmo sentido, originada pela Câmara Municipal daquele Município gaúcho. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao se manifestar, afastou a alegada inconstitucionalidade e assim decidiu:
O relator do processo, Desembargador Ricardo Torres Hermann, afirmou que a lei não dispõe sobre a organização e o funcionamento da estrutura administrativa municipal, mas tão somente determina a divulgação de informações que estão – ou deveriam estar – ao alcance da municipalidade. “Não há disposição referente à alteração da ordem de atendimento dos pacientes ou ao funcionamento sistema de saúde público, mas apenas a divulga desses dados, o que, embora possa gerar algumas despesas administrativas, não pode ser considerado como uma nova atribuição à Secretaria Municipal de Saúde.” Com relação à alegada violação à intimidade dos cidadãos, que teriam suas informações médicas divulgadas pelo Município, o magistrado afirmou que a própria lei prevê a regulamentação daquilo que for cabível peio Poder Executivo, “ocasião em que poderão ser adotadas medidas visando à proteção das informações a serem divulgadas”. Também destacou que não há obrigatoriedade de divulgação de prontuário médico e/ou diagnóstico. “Há interesse público na divulgação dessas informações, o qual prevalece sobre eventual interesse privado à proteção de dados individuais referentes à utilização do sistema de saúde público.” Processo n° 70080943996
Já o parecer da Comissão de Justiça e Redação na qual, apenas o relator, sendo o vereador Antônio Marcos Carvalho dos Santos (PV), votou favorável, o presidente da comissão, vereador Manuel Mazzutti Neto (MDB), votou contrário e a vereadora, Carmem Betti Borges (PSC), membro da comissão também votou contrário. Os votos foram separados e entre as justificativas está que o projeto tem competência exclusiva do Poder Executivo Municipal e teria um aumento de despesas.
Porém, o que chama atenção é que o projeto de lei 1.062, que altera a Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001, em que, é permitida a conversão de licença-prêmio em espécie, e que obteve também parecer contrário da justiça e redação, foi votado o parecer contrário em plenário e foi derrubado pela maioria dos vereadores, inclusive pelo vereador Luis Costa, sendo que a partir do momento em que o projeto for aprovado e sancionado, o servidor público concursado que for retirar a licença poderá trocar os meses de folga por pagamento e sendo assim essa lei irá alterar a movimentação financeira da gestão pública, então irá sim gerar despesas, mas, entretanto, o projeto segue. Diante da votação em plenário do parecer contrário dos dois projetos fica claro que o projeto de autoria do vereador Luis Costa, independente de atender um desejo coletivo e dar mais transparência ao setor público, foi arquivado por picuinhas políticas.
“Eu votei em derrubar o parecer contrário da comissão de justiça e redação do projeto de lei 1.062 porque acredito que estamos aqui para legislar para o cidadão e se é um direito a licença prêmio, porque então o cidadão não pode optar em receber um valor em dinheiro em vez de sair de licença, acho que isso é uma escolha de cada um. Mas dizer que o meu projeto irá gerar custos ao executivo, sendo que já existe a lista de espera e também a plataforma utilizada pelo executivo, é puramente voto por picuinha política, e não estão pensando no povo. O que fazemos dentro da Casa de Leis é política, é defender o interesse do povo e não de um grupo político. Cada um aqui tem liberdade para votar e tem independência porque estamos em um País livre e democrático, e aqui é um local que temos liberdade de expressão. Eu utilizado e vou continuar utilizando o meu gabinete e todos os canais de comunicação, para divulgar minhas ações sejam elas positivas ou negativas. Eu não mando no voto de ninguém, cada um tem sua escolha, mas eu irei continuar votando em projetos que acho que vai favorecer o nosso povo, projeto do bem, faço o meu trabalho com independência, doa a quem doer, respeito à liberdade de cada um.” Finaliza o vereador Luis Costa.
Abaixo está o arquivo em formato de link do projeto de lei, do parecer da comissão de justiça e redação e também o parecer jurídico da Casa de Leis.
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