Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Vereador Luis Costa afirma que situações de abandono e comercialização de casas pelo programa habitacional do governo existem em Primavera do Leste



Inúmeras denúncias de abandono e comercialização de casas pelo Programa Habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha Vida I, foram recebidas pelo vereador Luis Costa (PR). Muitas famílias sonham com a casa própria, mas mesmo se cadastrando na Secretaria de Assistência Social, e passando por critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, é difícil conseguir uma casa, porque a metodologia de resultado é um sorteio, entre os que estão aptos ao programa. Dentro dessa perspectiva muitas pessoas estão na fila de espera.

O que recentemente o vereador Luis Costa constatou em uma de suas visitas em alguns bairros da cidade que existem as casas pelo programa habitacional foi que tem pessoas que não estão morando nas casas e que algumas estão com placas de venda.

“Recentemente fiz um vídeo em uma residência que é de responsabilidade de uma construtora, mas a casa está toda depredada, e a comunidade reclamou que por causa do abandono tem pessoas utilizando o local para o uso de drogas e também tem servido para esconderijo de bandidos. O que quero ressaltar aqui, é que independente da casa ser de uma construtora ou ter sido entregue pelo programa habitacional, o local quando traz insegurança para os moradores, sem contar que tantas pessoas estão na fila de espera por uma residência e quando alguém consegue uma, e deixa dessa forma, é inaceitável”. Esclarece o vereador.

Luis Costa afirmou que todas as denúncias foram encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social e será averiguada, porque as casas do programa I, não podem ser comercializadas. “A prefeitura tem que tomar providências em relação às denúncias, porque usar uma casa como depósito de lixo, ou deixar abandonada, não condiz com a realizada, já que este programa é feito para quem precisa”.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News