Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa afirma que situações de abandono e comercialização de casas pelo programa habitacional do governo existem em Primavera do Leste



Inúmeras denúncias de abandono e comercialização de casas pelo Programa Habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha Vida I, foram recebidas pelo vereador Luis Costa (PR). Muitas famílias sonham com a casa própria, mas mesmo se cadastrando na Secretaria de Assistência Social, e passando por critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, é difícil conseguir uma casa, porque a metodologia de resultado é um sorteio, entre os que estão aptos ao programa. Dentro dessa perspectiva muitas pessoas estão na fila de espera.

O que recentemente o vereador Luis Costa constatou em uma de suas visitas em alguns bairros da cidade que existem as casas pelo programa habitacional foi que tem pessoas que não estão morando nas casas e que algumas estão com placas de venda.

“Recentemente fiz um vídeo em uma residência que é de responsabilidade de uma construtora, mas a casa está toda depredada, e a comunidade reclamou que por causa do abandono tem pessoas utilizando o local para o uso de drogas e também tem servido para esconderijo de bandidos. O que quero ressaltar aqui, é que independente da casa ser de uma construtora ou ter sido entregue pelo programa habitacional, o local quando traz insegurança para os moradores, sem contar que tantas pessoas estão na fila de espera por uma residência e quando alguém consegue uma, e deixa dessa forma, é inaceitável”. Esclarece o vereador.

Luis Costa afirmou que todas as denúncias foram encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social e será averiguada, porque as casas do programa I, não podem ser comercializadas. “A prefeitura tem que tomar providências em relação às denúncias, porque usar uma casa como depósito de lixo, ou deixar abandonada, não condiz com a realizada, já que este programa é feito para quem precisa”.



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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