Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa afirma que situações de abandono e comercialização de casas pelo programa habitacional do governo existem em Primavera do Leste



Inúmeras denúncias de abandono e comercialização de casas pelo Programa Habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha Vida I, foram recebidas pelo vereador Luis Costa (PR). Muitas famílias sonham com a casa própria, mas mesmo se cadastrando na Secretaria de Assistência Social, e passando por critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, é difícil conseguir uma casa, porque a metodologia de resultado é um sorteio, entre os que estão aptos ao programa. Dentro dessa perspectiva muitas pessoas estão na fila de espera.

O que recentemente o vereador Luis Costa constatou em uma de suas visitas em alguns bairros da cidade que existem as casas pelo programa habitacional foi que tem pessoas que não estão morando nas casas e que algumas estão com placas de venda.

“Recentemente fiz um vídeo em uma residência que é de responsabilidade de uma construtora, mas a casa está toda depredada, e a comunidade reclamou que por causa do abandono tem pessoas utilizando o local para o uso de drogas e também tem servido para esconderijo de bandidos. O que quero ressaltar aqui, é que independente da casa ser de uma construtora ou ter sido entregue pelo programa habitacional, o local quando traz insegurança para os moradores, sem contar que tantas pessoas estão na fila de espera por uma residência e quando alguém consegue uma, e deixa dessa forma, é inaceitável”. Esclarece o vereador.

Luis Costa afirmou que todas as denúncias foram encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social e será averiguada, porque as casas do programa I, não podem ser comercializadas. “A prefeitura tem que tomar providências em relação às denúncias, porque usar uma casa como depósito de lixo, ou deixar abandonada, não condiz com a realizada, já que este programa é feito para quem precisa”.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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