Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa afirma que situações de abandono e comercialização de casas pelo programa habitacional do governo existem em Primavera do Leste



Inúmeras denúncias de abandono e comercialização de casas pelo Programa Habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha Vida I, foram recebidas pelo vereador Luis Costa (PR). Muitas famílias sonham com a casa própria, mas mesmo se cadastrando na Secretaria de Assistência Social, e passando por critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, é difícil conseguir uma casa, porque a metodologia de resultado é um sorteio, entre os que estão aptos ao programa. Dentro dessa perspectiva muitas pessoas estão na fila de espera.

O que recentemente o vereador Luis Costa constatou em uma de suas visitas em alguns bairros da cidade que existem as casas pelo programa habitacional foi que tem pessoas que não estão morando nas casas e que algumas estão com placas de venda.

“Recentemente fiz um vídeo em uma residência que é de responsabilidade de uma construtora, mas a casa está toda depredada, e a comunidade reclamou que por causa do abandono tem pessoas utilizando o local para o uso de drogas e também tem servido para esconderijo de bandidos. O que quero ressaltar aqui, é que independente da casa ser de uma construtora ou ter sido entregue pelo programa habitacional, o local quando traz insegurança para os moradores, sem contar que tantas pessoas estão na fila de espera por uma residência e quando alguém consegue uma, e deixa dessa forma, é inaceitável”. Esclarece o vereador.

Luis Costa afirmou que todas as denúncias foram encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social e será averiguada, porque as casas do programa I, não podem ser comercializadas. “A prefeitura tem que tomar providências em relação às denúncias, porque usar uma casa como depósito de lixo, ou deixar abandonada, não condiz com a realizada, já que este programa é feito para quem precisa”.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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