Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa afirma que situações de abandono e comercialização de casas pelo programa habitacional do governo existem em Primavera do Leste



Inúmeras denúncias de abandono e comercialização de casas pelo Programa Habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha Vida I, foram recebidas pelo vereador Luis Costa (PR). Muitas famílias sonham com a casa própria, mas mesmo se cadastrando na Secretaria de Assistência Social, e passando por critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, é difícil conseguir uma casa, porque a metodologia de resultado é um sorteio, entre os que estão aptos ao programa. Dentro dessa perspectiva muitas pessoas estão na fila de espera.

O que recentemente o vereador Luis Costa constatou em uma de suas visitas em alguns bairros da cidade que existem as casas pelo programa habitacional foi que tem pessoas que não estão morando nas casas e que algumas estão com placas de venda.

“Recentemente fiz um vídeo em uma residência que é de responsabilidade de uma construtora, mas a casa está toda depredada, e a comunidade reclamou que por causa do abandono tem pessoas utilizando o local para o uso de drogas e também tem servido para esconderijo de bandidos. O que quero ressaltar aqui, é que independente da casa ser de uma construtora ou ter sido entregue pelo programa habitacional, o local quando traz insegurança para os moradores, sem contar que tantas pessoas estão na fila de espera por uma residência e quando alguém consegue uma, e deixa dessa forma, é inaceitável”. Esclarece o vereador.

Luis Costa afirmou que todas as denúncias foram encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social e será averiguada, porque as casas do programa I, não podem ser comercializadas. “A prefeitura tem que tomar providências em relação às denúncias, porque usar uma casa como depósito de lixo, ou deixar abandonada, não condiz com a realizada, já que este programa é feito para quem precisa”.



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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