Vereador Luis Costa propõe medidas mais severas para conter a proliferação ao coronavírus em Primavera do Leste
Da Redação
Dados do Boletim do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Primavera do Leste na data desta quarta –feira (24), confirmam 488 casos positivos da doença, sendo que destes 173 estão em isolamento domiciliar, 08 estão na enfermaria, 02 na UTI, e 11 óbitos. Até o momento já foram 4.563 pessoas testadas, sendo que 4.067 resultados são negativos, e 08 aguardam o resultado.
Estes dados se comparados a uma cidade como Rondonópolis, que são mais de 200 mil habitantes, o município de Primavera do Leste não está na bem. Na última sessão ordinária (22) o vereador Luis Costa (PDT), preocupado com a situação da cidade questionou as medidas que estão sendo tomadas pelo Comitê, além de chamar atenção da maioria das pessoas por não estarem cumprindo o isolamento social.
“É inacreditável passar pelas ruas de nossa cidade e ver bares lotados, pessoas bebendo como se nada tivesse acontecendo. Outra situação que tem ocorrido são as festinhas em residências, em que, já que não tem boates abertas, as pessoas estão fazendo festas em casa. Onde vamos parar desta forma? Estamos em uma pandemia, em que algumas pessoas que pegam esse vírus ficam muito ruim e vem a óbito, e a situação é muito séria, estamos perdendo familiares, amigos, vizinhos, para este vírus. Temos que cuidar um do outro, ter sensibilidade com o próximo”. Alerta Luis Costa
O legislador ressalta que o Comitê precisa impor regras mais severas, já que as pessoas não estão tendo condutas respeitosas e de obediência. Luis Costa sugere um lockdown parcial, e que não haja a venda de bebidas alcoólicas após às 19h e que caso alguém for pego fazendo festa em residência que possa ser multado, com um valor alto e que esse dinheiro seja destinado a saúde de nossa cidade.
“Não podemos deixar a economia de lado, temos que continuar trabalhando, mas por alguns dias podemos tomar medidas mais restritivas, adotando a partir das 19h um toque de recolher, e deixar os supermercados e outros serviços essenciais abertos até as 18h. E claro, sem festinha em residências, pois se existem regras, então elas precisam ser cumpridas”. Afirma Luis Costa
Outra indagação do legislador é a falta de profissionais de saúde com poder de voz e de decisão dentro do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus. Luis Costa questiona, o porquê de não ter médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, agentes de saúde. “Eu quero saber porque não tem profissionais com formação em saúde dentro do comitê, eu não entendo, porque nem secretária, nem presidente de organização, nem vereador, nem político, nem eu, somos médicos, não somos agentes de saúde que estamos em contato direto com o povo, não sabemos qual a necessidade e a realidade do vírus, e diante disso, como agentes políticos precisamos tomar decisões pautadas em pessoas que tem conhecimento de causa, por isso estou indicando por meio de ofícios, mas estou falando por aqui também, que o comitê tenha pessoas da área da saúde para tomar decisões que diz respeito a nossa vida”. Pontua o vereador.
No decreto nº 1.923 de 22 de março de 2020, no artigo 3º altera –se o artigo 25 do Decreto Municipal de nº 1.901 de 23 de março de 2020, que passa a vigor com seguinte redação:
Art. 25. Fica constituído o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID -19), que se reunirão extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal, onde serão debatidas e tomadas asmedidas de enfrentamento e prevenção do Coronavírus (COVID -19), a ser composto por representantes do ente municipal e da sociedade civil abaixo listados:
- a) Prefeito Municipal;
- b) Vice -prefeito Municipal;
- c) Chefe de Gabinete;
- d) Procuradora Geral do Município;
- e) Secretária de Saúde;
- f) Secretária de Assistência Social;
- g) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
- h) Secretária de Desenvolvimento Econômico;
- i) Representante da Vigilância Sanitária;
- j) Representante da Coordenadoria Epidemiológica;
- k) Representante do Corpo de Bombeiros;
- l) Representante da Polícia Militar Estadual;
- m) Representante da Polícia Rodoviária Federal;
- n) Representante do Ministério Público;
- o) Representante da ACIPLE;
- p) Representante da CDL;
- q) Representante dos Comerciários;
- r) Representante do Sindicato Rural;
- s) Representante da Câmara de Vereadores;
- t) Representante da OAB;
- u) Representante do CMTU;
- v) Representante da Defesa Civil;
- w) Representante da Polícia Judiciária Civil;
- x) Representante da Coordenação de Fiscalização e Posturas;
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